28 de Julho de 2016 às 15:01

Ação contra fraude dos consignados: Assessoria jurídica emite parecer

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Em função de questionamentos de alguns filiados para o sindicato entrar com ação para reaver valores sobre empréstimos consignados, a direção do SISTA/MS solicitou parecer de sua assessoria jurídica em relação ao assunto.

De acordo com o advogado do sindicato, o momento é de não impetrar nenhuma ação, uma vez que o fato noticiado pela imprensa está ainda no âmbito do indiciamento de possíveis culpados e não na condenação deles pelo crime.

Abaixo, publicamos a íntegra do parecer do advogado à sobre o assunto.

 

Campo Grande – MS, 28 de julho de 2016.

A Coordenação Estadual do SISTA MS

NESTA

Assunto: Consulta acerca da possibilidade de entrar com ação judicial visando reparar a lesão decorrente da Operação Custo Brasil referente aos indícios de fraude na gestão dos créditos consignados a funcionários públicos.

A Coordenação Estadual do SISTA MS encaminhou a solicitação de inúmeros filiados a essa Assessoria Jurídica acerca da possibilidade de interposição de ação judicial em razão da Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 23 de junho do corrente ano para apurar o pagamento de propina a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, relacionado a contratos de prestação de serviços de informática, entre os anos de 2010 e 2015, visando fraudar um serviço de gestão de crédito consignado a funcionários públicos.

Segundo noticiado na imprensa, à empresa contratada para o serviço, o Grupo Consist, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos, segundo informaram a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal.

A suspeita é que a empresa Consist, empresa de software contratada em 2010 para administrar contratos de consignado com entidades de bancos e previdência - Associação Brasileira de Bancos Comerciais e para o Sindicato das Entidades de Previdência Privada teria cobrado uma taxa em valor quatro vezes superior ao de mercado. Ou seja, cada funcionário público que tivesse contratos de empréstimo consignado pagava um real à empresa a

título de taxa de administração, sendo que esse serviço custa, normalmente, cerca de 30 centavos.

A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões. "Dezenas de milhares de funcionários públicos foram lesados", disse o superintendente da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel.

Diante desses indícios de que milhares de funcionários públicos foram lesados é que surgiu o questionamento por parte dos filiados acerca da possibilidade de interposição de ação judicial por parte da entidade sindical.

As notícias veiculadas pela imprensa abrem a possibilidade para que se entre na justiça visando à correção dessa lesão, no entanto, fazê-lo nessa oportunidade, a nosso sentir, seria um equívoco em razão de que até a presente data não houve a materialização da ocorrência dessa lesão, posto que há apenas indícios de que tenha ocorrido, razão pela qual se justifica a deflagração da operação pela Polícia Federal.

Somente após o indiciamento e a condenação dos acusados, com a comprovação da efetividade da lesão é que será possível auferir se seria válido interpor uma ação judicial visando, por exemplo, a restituição em dobro, dos valores cobrados indevidamente nos consignados realizados no período.

Dessa forma, agir de modo afoito visando a correção dessa lesão por meio de uma ação judicial pode ser temerário haja vista que não há prova concreta acerca do fato.

Em sendo assim, esta Assessoria Jurídica entende que não se deve, no momento, tomar nenhuma medida judicial visando a correção dessa eventual lesão afirmada pelo superintendente da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel, até que haja uma condenação em ação judicial.

É o entendimento que submeto a apreciação da Coordenação Estadual para deliberação.

Atenciosamente,

Ricardo Curvo de Araújo

OAB/MS 6858

 
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