A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na sexta-feira passada (18/05) a Súmula nº 63 recomendando que a Administração Pública observe o princípio da ampla defesa e do contraditório antes de promover o desconto em folha de pagamento do servidor para ressarcir os cofres públicos. A peça que embasou a edição da norma destacou que esse é o entendimento do Poder Judiciário.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a edição desta Súmula está aliada à política de prevenção de litigiosidade em vigor na instituição, pois fica clara a necessidade de instauração de procedimento administrativo que permita ao servidor apresentar defesa antes da realização dos descontos em folha.Além disso, os advogados explicaram que a orientação também serve de respaldo para os pedidos de extinção imediata dos processos judicias que tratam sobre o assunto e que não seguem o teor da Súmula.
SÚMULA
A instituição pode editar súmulas reconhecendo jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores e no STF, para evitar demandas judiciais inúteis para a União, autarquia e fundações públicas, de acordo com a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93). Cada vez que um enunciado é publicado os advogados e procuradores deixam de recorrer de decisões que estejam em desacordo com a orientação.A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. (Fonte: Uyara Kamayurá - Ascom AGU)