Sobre o PARECER n. 00073/2024/PROFED/PFFUFMS/PGF/AGU NUP: 23449.001461/2024-11, TENDO COMO INTERESSADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO DE GREVE. SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CALENDÁRIO ACADÊMICO. ATUAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. PARECER Nº 00014/2024/NUMF/ENS-IFES/PGF/AGU. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 54/2021. IMPACTO EM BOLSAS E AUXÍLIOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS CONSELHEIROS POR ATO DE GESTÃO. RECOMENDAÇÕES.
EFEITOS JURÍDICOS
Em primeiro lugar é de interesse público que o Parecer foi solicitado pela UFMS, órgão independente, contudo regido pelas regras e Leis vigentes do Estado Brasileiro, à Procuradoria Geral da União, observando seu direito de agir como Instituição Pública de Ensino e obediência aos preceitos legais de autonomia e manutenção.
No caso específico, ao ser provocada pela possibilidade de se “Suspender o Calendário Acadêmico” através de Convocatória de Reunião pelo Conselho Universitário – COUN, causado pela greve dos Docentes, para deliberar sobre o tema. Cabe ressaltar que a UFMS de acordo com o Art. 37 da Constituição possui autonomia para que seu Conselho Superior aprove ou reprove a possibilidade de se ter o Calendário Acadêmico suspenso, desde que se siga o rito obrigatório de convocação e deliberação.
Todavia, é possível de que essa deliberação possa ser questionada juridicamente, se aprovada a suspensão, através de Ações Judiciais movidas por interessados que possam estar sendo prejudicados por essa determinação. Quanto a essa decisão, cabe ao COUN analisar a possibilidade e de ver quão é o tamanho de abrangência dessa decisão, levando em conta que a UFMS tem como obrigação direta, levar a sociedade a capacidade de estar aplicando o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
EFEITOS DO PARECER À GREVE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Para dar ampla divulgação de nossa posição quanto ao Parecer, elaboramos alguns pontos importantes que devem ser levados em consideração antes de qualquer entendimento sobre o tema:
1 – Diretamente todos os técnico-administrativos também poderão ser atingidos pelo Parecer, por que “todos” estão ligados à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por estarem regidos pela Lei 8112/90, e por terem como obrigações prestar atendimentos à população em geral;
2 – Nota-se que, o conteúdo do Parecer está voltado somente para o que lhe causou discussão e resultado, sendo a motivação de sua elaboração a deflagração da greve dos Docentes, não sendo ele direcionado aos servidores técnico-administrativos pois já se encontravam em greve;
3 – Porém, desde o início da Greve dos servidores técnico-administrativos no dia 14 de março de 2024, o Comando Local de Greve do SISTA-MS, tomou a decisão de procurar a Reitoria da UFMS e pactuar obrigações e responsabilidades de ambos os lados, para que a greve não poderia estar sofrendo intervenções e, que os casos conflituosos, esses seriam discutidos e analisados pela Comissão composta por dirigentes da UFMS e Membros do Comando Local de Greve, através da PORTARIA Nº 278-RTR/UFMS, DE 15 DE MARÇO DE 2024.;
4 – Entre os pontos pactuados entre Comando Local de Greve e Reitoria da UFMS está a possibilidade de no final da greve, dependendo do que for apresentado e assinado no Termo de Acordo do Final da Greve entre o Comando Nacional de Greve-FASUBRA, Ministério da Educação-MEC e Ministério de Gestão Inovação-MGI, de novamente estar se reunindo, analisando e deliberando sobre a forma de como serão feitos as reposições de horas, reposição de serviços paralisados ou até mesmo a possibilidade de confecção de escalas para os servidores da UFMS;
5 – Por fim, dizer que a Greve dos Servidores Técnico-Administrativos da UFMS, até o momento é considerada legal, pois além de termos seguido todo o Rito Jurídico de informar aos órgãos competentes de nossa decisão, não teve a judicialização por parte do Governo ou Órgãos auxiliares.
Comando Local de Greve
SISTA-MS
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