Em virtude da disparidade de interpretação por parte do Governo Federal, a FASUBRA Sindical e os sindicatos de sua base solicitam aos aposentados que possuírem títulos e certificados de cursos feitos quando ainda estavam na ativa a apresentarem esta documentação nos Departamentos de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino Superior.
As entidades reforçam que a Lei 12.772/2012 que garante a implementação oficial do acordo de greve de 2012 não altera a Lei 11.091/2005 (PCCTAE) nos seus artigos 9°, 12 parágrafo 2° e 23, inciso I. Sendo assim, o Acordo de Greve somente altera os anexos III e IV, estendendo tais direitos para ativos, aposentados e pensionistas.Neste sentido, os RH’s têm que receber e encaminhar toda a documentação referente ao processo dos Incentivos à Qualificação e Capacitação. Orienta, ainda, que qualquer dificuldade no encaminhamento deve ser comunicada imediatamente à direção do seu sindicato, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
(Ascom Fasubra/Sista)