3 de Junho de 2020 às 06:25

Assessoria Jurídica do SISTA-MS entra com ação contra UFMS para manter adicionais e outros direitos

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A Assessoria Jurídica do SISTA-MS entrou com ação contra a UFMS para que ela não promova descontos de adicional de periculosidade e outros benefícios conquistados, mesmo nesse período de pandemia.

Acompanhe o resumo do processo, feito pela nossa Assessoria Jurídica:

Resumo Proc.: 5003499-26.2020.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS

O procedimento acima descrito, foi movido pelo SISTA/MS, enquanto substituo processual de seus filiados (ação coletiva), contra a FUFMS, para que a mesma não proceda aos descontos de auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação de raio-x e adicional de irradiação ionizante, referentes aos meses de março e abril de 2020.

Como a entrada em vigor da IN n. 28/2020, as citadas rubricas foram suspensas pela administração, para os servidores que estão realizando seu trabalho remoto, em função da COVID-19.

Contudo, a instituição pretende reaver valores já pagos e recebidos de boa-fé, sem o devido processo legal, o que no entendimento deste sindicato é ilegal e inconstitucional. Explica-se:

Em primeiro lugar, por tratar-se de verdadeira reposição ao erário, o que necessariamente dependa da instauração de procedimento administrativo próprio, no qual o servidor terá direito de se defender.

Em segundo, porque os valores foram recebidos de boa-fé pelos servidores, que em nada contribuíram para um possível erro de interpretação da norma pela Administração, mesmo porque, a verba sempre foi recebida.

E, em terceiro, a subtração como pretende a ré importa em verdadeira redutibilidade salarial, o que é expressamente vedado em nossa constituição.

Há no processo um pedido liminar de tutela de urgência, que aguarda decisão do magistrado responsável pelo caso.

Por fim, cumpre ainda informa que o jurídico SISTA/MS, ainda esta trabalhando para o ajuizamento de outra ação, desta vez visando contestar especificamente o teor da IN N. 28/2020.

 


 
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