30 de Julho de 2015 às 09:23

ASSESSORIA JURÍDICA DO SISTA/MS PARTICIPA DE ENCONTRO NACIONAL DA FASUBRA

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O SISTA/MS participou do vigésimo oitavo Encontro Jurídico Nacional da Fasubra, realizado no dia 3 do mês passado em Brasília. O sindicato foi representado no evento pelo seu assessor jurídico, advogado Ricardo Curvo.
Neste relatório, ele faz uma síntese do que foi debatido no evento.
Advogado Ricardo Curvo, da assessoria jurídica do SISTA/MS, falando em assembléia na semana passada sobre processos do sindicato e de sua participação no Encontro Nacional da Fasubra

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XVIII ENCONTRO JURÍDICO NACIONAL - FASUBRA

PROGRAMAÇÃO
Dia 03 de junho de 2015
Manhã:
1)    9:00 hs          – Abertura
2)    9:30 hs          – Negociação Coletiva no Setor Público/Greve
- Intimidação ao Movimento dos Servidores Públicos
- Práticas Anti-Sindicais
- Denúncia em Órgãos Internacionais/OIT
Expositores: Luis Fernando Silva e Cláudio Santos
Tarde:
1)    14:00 hs        - Carreira (novas abordagens/negociação/PCCTAE
 /implantação propostas)
Expositores: Francis Bordas e Carlos Alberto Marques

2)    15:00 hs        - Aposentadoria Especial: meio ambiente do trabalho e
                       servidor portador de deficiência.
                       Expositores: João Luiz Arzeno da Silva e Francis Bordas.

3)    16:30 hs        - Assuntos Gerais
4)    17:00 hs        - Encerramento

Relatório

O tema relativo a negociação coletiva no setor público foi aborado apenas pelo Dr. Luis Fernando Silva que inicou a exposição apresentando alguns questionamentos:
- Como chegaremos a uma regulamentação do direito de greve?
- Quais as dificuldades ainda existentes em face da ausência de regulamentação do direito de greve?
- a ausência de regulamentação implica em desobediência civil?
- Tal circunstância tem gerado um alargamento do direito?

Segundo o expositor, houve interesse ao reconhecimento da sindicalização e da greve na Constituição Federal, motivo pelo qual houve o reconhecimento parcial desses direitos a sindicalização e a greve.
Dentre as dificuldades encontradas no movimento paredista dos servidores públicos, cita-se:
- a existência de interesses particulares dos servidores X (em contrapartida) ao interesse público;
- a possibilidade de negociação X (em contrapartida) a indisponibilidade do interesse público.
- desrespeito a reserva legal ou princípio da legalidade;
- limites orçamentários na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária;
- toda negociação coletiva com servidores significa divisão ou perda de poder político.

Quanto às duas primeiras dificuldades apontadas, o expositor sustenta que não há contradição entre a negociação coletiva no serviço público e as previsões constitucionais,
No que tange a alegação de desrespeito a reserva legal, posto que somente a lei pode criar direitos e obrigações, o expositor lembrou que após a negociação é o Chefe do Executivo quem encaminha Projeto de Lei para aprovação no Congresso Nacional.
Ademais, lembrou que nem todo da pauta de negociação resulta em lei, pois muitas questões podem ser resolvidos por decretos sem gerar efeitos financeiros, como por exemplo: a fixação da data-base.
Esclareceu que é verdade que a negociação coletiva significa perda de poder político por parte do governo, mas que não há necessidade de norma deferindo o direito a negociação coletiva porque a própria Constituição Federal já o fez, implicitamente, ao definir o direito a sindicalização e greve, sendo a negociação consequência do reconhecimento desses direitos.
O expositor lembrou que no serviço público não há dissídio coletivo, como nas entidades classistas, onde o executivo é substituído pelo judiciário. Assim, defende a possibilidade da negociação coletiva mas não do dissídio coletivo.
Por fim, o expositor defendeu:

1 - a necessidade de se definir a forma, por meio de norma disciplinar, como se daria a negociação coletiva (ou pauta da greve), uma vez que na negociação não deve haver condicionamentos, sob pena de se ferir a natureza da negociação;
2 – a necessidade de se desenvolver uma campanha regulamentando a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da Proteção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública;
3 – que a FASUBRA, por meio da Assessoria Jurídica Nacional e seus Diretores, escrevam a norma de regulamentação, busquem meios para discutí-la com alguns doutrinadores e apresente proposta legislativa nesse sentido, que contemple a auto-regulamentação da negociação coletiva no serviço público, onde a categoria teria o direito de construir a pauta com as Instituições e depositá-la nos órgão como Ministério do Trabalho ou Ministério Público Federal, para que gerasse a obrigatoriedade de observação sobre a pauta negociada.

No que se refere às intimidações ao Movimento Paredista, a mesa abriu a palavra para que os colegas relatasse as dificuldades enfrentadas, ocasião em que foi relatada a nova experiência com a implantação da EBSERH.
Nessa ocasião, a mesa ressaltou que a FASUBRA já realizou a alteração estatutária para incluir os trabalhadores da EBSERH e a necessidade das entidades de base também promoverem a alteração dos seus estatutos.
A mesa esclareceu que a negociação coletiva na base encabeçada pela CONDSEF quanto aos trabalhadores da EBSERH está sendo questionada no STF e há grande possibilidade de ser invalidada, reabrindo-a para que a FASUBRA e os Sindicatos atuem, posto que a CONDSEF não é Federação e foi convocada pelo Governo para negociar e não o Representante Legal devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
Nesse ponto dos trabalhos, tanto os assessores jurídicos das entidades de base quanto os diretores presentes fizeram uma intervenção perante a mesa para solicitar que seja agendado um novo encontro jurídico para tratar, especificamente, sobre os trabalhadores da EBSERH e cedidos, o que foi acatado pela mesa em atenção a solicitação da maioria dos presentes, ficando a ser agendada a data.
Após foram feitos diversos relatos por parte dos assessores jurídicos acerca das intimidações ao movimento grevista na base, como por exemplo:
- a intenção de desconto em folha das faltas injustificadas;
- inscrição na ficha funcional dos servidores de um código de greve, por determinação do Ministério Público Federal, para controle das faltas injustificadas e implantação de desconto;
- fixação pelo Superintendente da EBSERH da questão funcional de servidor cedido;
- mudança de setor de servidor grevista;
- ameaça aos grevistas de registro de Boletim de Ocorrência e abertura de Processo Administrativo por abandono de incapaz, em caso de desatendimento de pacientes.

Após, foi questionado acerca das dificuldades da implantação da auto-regulação na negociação coletiva no serviço público em face das distinções existentes nas categorias decorrentes da divergência entre salário, convívio, etc.
Outro ponto questionado foi a conveniência do judiciário com a Administração, nos casos de ausência de negociação e judicialização da greve, em razão das decisões desfavoráveis com a fixação de multa, o que exige que se repense na realização de diligência pela FASUBRA perante os Tribunais Superiores visando demonstrar a intransigência do Governo com a apresentação de proposta inexequível.
Lembrou-se que há um processo no STF, com repercussão geral, acerca da data-base e a falta durante a greve, o que reforça a necessidade de atuação da Assessoria Jurídica Nacional.
Foi ressaltado a necessidade de se realizar estudos por parte da Assessoria Jurídica Nacional para representação perante a OIT denunciando a utilização indevida de mecanismos de criminalização dos movimentos sociais, como falsa comunicação de crime e denunciação caluniosa, como forme de contra-ataque a essas questões.
Dessa forma, foi feita a proposta da Assessoria Jurídica Nacional organizar as denúncias a OIT, documentar as práticas anti-sindicais, orientar as entidades visando a uniformização de procedimentos, efetivas a notificação das entidades que realizares práticas anti-sindicais, por meio de propositura de ação penal/denuncia.

Na pauta referente a Carreira (novas abordagens/negociação/PCCTAE /implantação propostas), o Dr. Francis Bordas tratou da questão da racionalização dos cargos e dimensionamento de pessoal, apontando acerca da viabilidade de se defender a racionalização como pauta da greve haja vista as dificuldades apontadas pelo Governo para sua implantação.
Fez o relato dessas dificuldades e que talvez o caminho seja através de um debate em cima da LDB, haja vista que a CF exige as mesmas atribuições, sendo que no PCCTAE não existe critério único para classificação dos cargos, como por exemplo a escolaridade.
Esclareceu que em 2005 não havia condições de implantar a racionalização, razão pela qual foi sugerida a redação do art. 18 do PCCTAE que, segundo o entendimento dele, trata de delegação de poder que autoriza a implantação por decreto, não havendo, portanto, exigência de lei.
Ressaltou a necessidade de se compreender a questão da escolaridade e de se reafirmar a competência da CNSN, apesar de não ter cumprido sua principal finalidade em 10 anos.
Por fim, apresentou um questionamento se não seria melhor deixar de pautar a racionalização, na forma como foi defendida pela FASUBRA, para se repensar em uma nova carreira no serviço público, de forma a levantar o debate na categoria, diante das dificuldades enfrentadas para se implementar a racionalização.


Quanto ao tema da Aposentadoria Especial, os expositores esclareceram que apesar do Supremo Tribunal Federal haver expedido a Sumula n. 33 sobre a matéria, a mesma não resolveu o problema no serviço público, porque estão sendo levados a julgamento vários Mandados de Segurança no STF sobre a matéria, em especial acerca da possibilidade de conversão do tempo especial em comum.
Nessas circunstâncias, os expositores defenderam a necessidade da FASUBRA intermediar uma visita a Deputada Mara Gaby para que a mesma consiga uma agenda com o Ministro FUX, do STF, visando convencê-lo a marcar uma audiência pública para ouvir as dificuldades enfrentadas pelos servidores, bem como dos trabalhadores deficientes, já que existe um Mandado de Injunção no STF, no qual o Ministro Fux é o Relator, onde poderiam demonstrar que tanto a Sumula 33 do STF como a regulamentação da aposentadoria especial pelo Governo, por meio de Instrução Normativa, não resolveram o problema, em face das dificuldades para se definir o critério de aposentadoria, o que foi acatado pela plenária.

Esses são os temas que foram tratados no XVIII Encontro Jurídico da FASUBRA.
Atenciosamente,


Ricardo Curvo de Araújo
Assessor Jurídico


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14 de Dezembro de 2023 às 19:06
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