Auxílio pré-escolar permanece conforme o Termo de Acordo assinado com a FASUBRA ao final da greve de 2015.
Recentemente houve especulações na internet sobre os valores de benefícios dos trabalhadores da União, após a publicação da Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2016, pela Secretaria de Orçamento da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no Diário Oficial da União.
O valor do auxílio pré-escolar permanece conforme o Termo de Acordo assinado com a FASUBRA ao final da greve de 2015. A portaria não reajusta valores de benefícios ou valores praticados pela União, mas se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada dia 30 dezembro de 2015.
O artigo 110 da LDO em questão veda o reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE dos benefícios/auxílios que são pagos acima do valor per capita da União. O MPOG publicou a portaria, para servir de
referência, pra quem paga valores maiores (outros poderes), que os per capita da união para o exercício, com data base em março de 2015, como está na portaria.
Artigo 110 da Lei 13.242 de 30 de dezembro de 2015 (LDO) e seu parágrafo único.
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Art. 110. “
Fica vedado o reajuste, no exercício de 2016, em percentual acima da variação, no exercício de 2015, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2015”.
Parágrafo único. “
Para fins de apuração dos valores per capita a que se refere o caput, os órgãos dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando do envio das informações de que trata o inciso XII do Anexo II, cópia dos atos legais relativos aos citados valores praticados em seu âmbito no mês de março de 2015, os quais servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2016, para a edição de portaria, pela referida Secretaria, que divulgará o valor per capita da União de que trata o caput”.
Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical