Aos filiados e não filiados ao SISTA MS
O SISTA MS informa a todos os filiados e não filiados que estavam no processo dos 47,94% (Processo n. 96.0007177-2) e, dessa forma, receberam o referido percentual de 1996 a 2004 e que agora estão devolvendo (restituindo) mensalmente a importância referida, que têm direito a requerer, seja pela via administrativa (perante a Receita Federal) ou pela via judicial, a devolução do IRPF e PSS que incidiu sobre as parcelas recebidas.
Para requerer essa devolução, faz-se necessário que o filiado e não filiado tenha em mãos a planilha de valores que pode ser obtida na sede do SISTA MS com o pagamento de R$ 200,00 para o profissional que elaborou a planilha, devidamente corrigida e atualizada.
De posse dessa planilha, o interessado pode optar em entrar com o pedido de restituição do indébito junto a Receita Federal, por meio de um processo administrativo, OU impetrar uma ação judicial com o mesmo fim.
Para a ação judicial faz-se necessário que o interessado compareça à sede do SISTA MS e preencha a procuração, declaração e contrato, bem como leva cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e da planilha de cálculos.
É importantíssimo frisar que há um prazo para que o servidor dê entrada com o processo administrativo na receita federal (
29/08/2018) OU entregue todos os documentos necessários para o processo judicial na sede do SISTA MS (
22/08/2018).
Visando agilizar o procedimento para a ação judicial, segue abaixo o link para que os interessados se manifestem se tem ou não interesse em entrar com a ação judicial e, dessa forma, preencham o formulário com as informações exigidas.
Não basta ao interessado em entrar com o processo apenas preencher o formulário através do link abaixo, pois deve comparecer a sede do SISTA MS para preencher os documentos e pagar pelo cálculo, mas o preenchimento do formulário facilitará a identificação de todos os interessados para que ninguém que tenha interesse seja prejudicado.
Segue o link para manifestação dos filiados:
https://goo.gl/forms/QQpNAjJoWDRrIKGQ2Atenciosmente,
Coordenação Geral do SISTA MS