COMUNICADO
Ao Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul - SISTA
Diante da aprovação, em sessão plenária, da súmula vinculante n. 51 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário Oficial da União de 23/06/2015, com a seguinte redação:
“O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.”
Informamos que a mesma, apesar de aplicável a todos os processos em andamento no País, não produzirá efeitos práticos nas ações que este Sindicato move contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Isso porque o que a súmula garante é tão somente o direito de extensão do reajuste dos militares ao civis, e isso o Sindicato já conseguiu junto ao Judiciário.
O que se discute agora nos processos, que estão em fase de execução desde o ano de 2009, é se houve ou não o pagamento integral do reajuste pela Universidade.
Dessa forma, a referida súmula, apesar de fortalecer o direito reivindicado desde 1993 pela categoria, não provocará alterações nos processos deste Sindicato, devido a fase processual em que eles se encontram.
Atenciosamente,
João José de Souza Leite e Advogados Associados