O MPF (Ministério Público Federal) denunciou que o concurso público da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) afronta os direitos dos pobres e portadores de deficiência. A Procuradoria Regional da República em Mato Grosso do Sul ingressou com ação na Justiça para obrigar a instituição a corrigir os erros do edital e reabrir as inscrições, que foram encerradas no domingo (21).
O MPF alega que foram encontradas seis irregularidades no edital do processo. O edital do concurso - que oferta 70 cargos para o quadro permanente da UFMS - não estabelece a aplicação da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência nos casos de convocação além do número inicialmente previsto no Edital. Contudo, para o MPF, o edital confronta normas legais e a jurisprudência dominante.
“As pessoas com deficiência tem o direito de se inscrever em todos os cargos disponíveis e, nos casos de cadastro de reserva ou chamamento de candidatos além do número inicialmente previsto, as convocações devem considerar os percentuais mínimo (5%) e máximo (20%) previstos em lei para reserva de vagas”, justifica, na ação apresentada à Justiça Federal em Campo Grande.
Outra irregularidade encontrada pelo Ministério Público Federal é não previsão de avaliação multiprofissional na mesma cidade em que o candidato realizou prova, situação que poderia limitar o acesso dos deficientes aos cargos públicos.
O edital contém ainda erros quanto ao atendimento diferenciado dos candidatos com deficiência. A não previsão de apoio de recursos tecnológicos, como computador com síntese de voz; de sorobam, nas provas de deficientes visuais; e de prova ampliada, sem tamanho máximo de fonte para ampliação, são fatores que ferem o direito dos candidatos na realização do exames.
Na visão do MPF, tais limitações contrariam a previsão legal de “aplicação das provas conforme às demandas do candidato” e devem ser imediatamente corrigidas no edital do concurso.
Sedex – Outro erro fere o direito das pessoas de baixa renda, que são obrigadas a pagar pelo Sedex para obter a isenção da taxa de inscrição. A procuradoria pede para o pedido ser feito por meio de carta registrada.
“É incoerente obrigar aqueles que pedem isenção de pagamento a encaminhar a documentação solicitada pelo serviço dos Correios mais oneroso. Carta registrada com aviso de recebimento são mais baratas, possuem curto prazo de entrega e mostram-se significativamente menos custosa àqueles que sequer têm condições de pagar a taxa de inscrição de R$ 50,00”, defende a instituição.
Além das alterações no edital, o MPF pede liminarmente que a UFMS seja obrigada a reabrir o prazo de inscrições pelo mesmo período inicialmente concedido. O período de inscrições foi finalizado no último domingo (21) e as provas estão previstas para 22 de setembro.
Em caso de descumprimento da decisão, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFMS pode ser multado em R$ 10.000,00, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, por eventual ato de desrespeito à ordem judicial.
(Fonte: campograndenews.com.br)