Na prévia dos contracheques do mês de fevereiro de 2025, vários(as) servidores(as) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, NÃO FILIADOS(as) tem observado que consta uma Rubrica diferente se tratando da Contribuição Assistencial ao SISTA-MS. O sindicato preparou um pequeno resumo para que todos possam entender de como tudo aconteceu até se chegar a esse desconto.
Através da Sumula 935 – do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu que “É constitucional a instituição por acordo ou convenção coletivos, de Contribuições Assistenciais a serem impactados a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Então, a partir do dia 14/03/2024 iniciamos uma greve na UFMS com seu término somente no dia 1º/07/2024. Baseado na decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, publicamos no dia 19/07/2024 o Edital Nº 001/2024 – Convocando para Assembleia Geral Extraordinária do SISTA, convocando os servidores FILIADOS e NÃO FILIADOS.
No dia 29/07/2024 realizamos a Assembleia na Sede do SISTA, e depois das discussões aprovamos que o desconto seria de 2% (dois por cento) para os servidores NÃO FILIADOS, incidindo somente sobre o Vencimento Básico – VB, Vencimento Básico Complementar – VBC, Adicional de Tempo de Serviço – ATS e Incentivo de Qualificação – IQ. Descontada em uma Única Parcela.
Na mesma Assembleia aprovamos abertura de prazos para entrega de Cartas de Oposição dos servidores NÃO FILIADOS, conforme estabelecido na Súmula 935-STF, ficando aprovado o seguinte período de 30/07/2024 a 12/08/2024
Enviamos oficio para a PROGEP no dia 11/09/2024 constando os nomes daqueles servidores NÃO FILIADOS que apresentaram Carta de Oposição, só obtendo a resposta no dia 15/01/2025, quando nos enviou a Lista com todos os nomes dos servidores FILIADOS e NÃO FILIADOS. Fizemos a filtragem retirando todos os Filiados e os Servidores que apresentaram a Carta de Oposição.
Só depois de todo esse tramite que acionamos nossa Assessoria de Informática para proceder os descontos.
Portanto, em nosso entendimento, não há qualquer irregularidade no desconto aplicado, uma vez que seguimos rigorosamente a legislação vigente e agimos em total conformidade com as normas aplicáveis. Aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer pelos meios legais cabíveis, inclusive judicialmente.
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