17 de Maio de 2019 às 05:17

Decisão judicial favorável ao SISTA-MS em ação coletiva que beneficia 1531 servidores

Compartilhe

A + A -


O SISTA MS informa, por meio de sua Assessoria Jurídica, que foi proferida sentença de 1º grau, em 16/05/2019, no processo COLETIVO impetrado pela Entidade Sindical visando a NÃO INCIDÊNCIA da Contribuição Previdenciária (PSS) sobre o adicional de um terço de férias, adicional de serviços extraordinários e adicional noturno, de todos os seus substituídos.

Na referida decisão judicial da 4ª Vara Federal de Campo Grande, o MM. Juiz declarou a inexistência de relação jurídica que suporte a incidência da contribuição para a seguridade social sobre o adicional de um terço de férias, adicional de serviços extraordinários e adicional noturno, percebidos pelos substituídos.

Isso significa que a FUFMS NÃO PODE cobrar o PSS sobre o adicional de um terço de férias, adicional de serviços extraordinários e adicional noturno, após a publicação da referida sentença, dos servidores que estão nesse processo.

Nessa ação coletiva o SISTA representa 1531 servidores que serão beneficiados com essa decisão, desde que estejam filiados a entidade até a data da decisão.

Além disso, a decisão condenou a União a devolver aos filiados que estão representados pelo SISTA o valor que foi indevidamente descontado desde 08/05/2009, isto é, cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação.

Diante dessa decisão, os servidores que permanecem filiados ao SISTA MS até essa data terão direito a receber o valor que foi indevidamente descontado a título de PSS que incidiu sobre o adicional de um terço de férias, adicional de serviços extraordinários e adicional noturno, percebidos pelos substituídos de 08/05/2009 até a data em que a FUFMS deixar de proceder esse desconto indevido.

Vale lembrar que a decisão judicial também determinou a atualização dos valores devidos pela UNIÃO FEDERAL, pela SELIC, desde a data em que foram realizados os descontos indevidos até o efetivo pagamento, sendo certo que caberá ao FISCO apresentar os cálculos dos valores, ressalvado eventual valor já restituído na seara administrativa.

Diante dessa decisão judicial, que reputamos importante pelo numero de filiados representados, convocamos a todos a participar da próxima Assembleia, a ser realizada no dia 23/05/2019, onde serão fornecidos maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Em tempo, informamos a todos que a FUFMS reconheceu o direito a restituição do indébito do PSS referente ao processo dos 47,94%.

 

Assessoria Jurídica do SISTA MS
Não é sócio?

Faça sua filiação hoje!

Serviços

Jurídico

Agendamentos

Convênios

Jornal

14 de Dezembro de 2023 às 19:06
Acessar jornal

Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados

volta ao topo