12 de Junho de 2017 às 17:06

Decisão unânime do STF afirma constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

Compartilhe

A + A -



 STF considera que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 DF - Distrito Federal 0000833-70.2016.1.00.0000 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de quinta-feira, 08, foi considerada constitucional a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas).


A decisão foi unânime e torna válida a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos, em cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.


O STF considera que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.


Superação da desigualdade


Para a Fasubra, “a luta pelas cotas raciais e sociais são uma importante ferramenta para a superação da desigualdade e segregação desenvolvida em nosso país há séculos. Mais uma vez, o discurso da pseudo-meritocracia (que sustenta o racismo e a exclusão social) teve de ser confrontado para defendermos políticas públicas de superação das desigualdades. Como no julgamento das cotas na Universidade de Brasília (UnB) em 2012, quando o Plenário do STF considerou constitucional a política de cotas étnicorraciais para seleção de estudantes da UnB. Por unanimidade em 2012, os ministros haviam julgado improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada à época na Corte pelo Partido Democrata (DEM), assegurando assim o programa de cotas desenvolvido pela Universidade.”


ADC 41


Em 2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou pedido de medida cautelar em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 DF - Distrito Federal 0000833-70.2016.1.00.0000.


A ação foi protocolada após a nomeação de um candidato em um concurso público na frente de candidatos aprovados por meio de cotas, garantida por um juiz da Paraíba. A nota dos candidatos que se autodeclararam negros foram menores, assim, o juiz considerou a lei inconstitucional.


De acordo com reportagem da Agência Brasil em 17 de maio de 2017, “para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema de cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra”.



 Com informações: STF

(Fonte: Fasubra)
Não é sócio?

Faça sua filiação hoje!

Serviços

Jurídico

Agendamentos

Convênios

Jornal

14 de Dezembro de 2023 às 19:06
Acessar jornal

Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados

volta ao topo