1 de Março de 2016 às 09:25

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM TAXA SOCIAL COMEÇA SER FEITA NA SEDE DO SINDICATO

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO FILIADO SERÁ NA TERÇA E  QUINTA-FEIRA APÓS ÀS 17h 


[caption id="attachment_6974" align="alignnone" width="1600"]Contador Márcio Aquino alerta para mudanças na declaração de Imposto de Renda neste ano Contador Márcio Aquino recebendo declaração de filiada no sindicato: Alerta para mudanças na declaração de Imposto de Renda neste ano[/caption]



A exemplo de 2015, os filiados do SISTA/MS poderão fazer sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano pagando apenas uma taxa social. Este benefício foi viabilizado por meio de uma parceria estabelecida com o contador Márcio Aquino, trabalhador da UFMS e também filiado ao sindicato.

Ele vai atender os interessados toda terça-feira e quinta-feira, das 17h30 até às 19h00, na sede do SISTA. O atendimento começa no dia 1º de março. O estabelecimento deste horário é em função dele e dos demais trabalhadores estarem fora do expediente de trabalho na instituição. As datas e horários poderão sofrer alterações no período, em função da demanda ou outros fatores.

O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 29 de abril de 2016, mas o contador alerta para mudanças na IRPF neste ano e por isso é importante fazer o quanto antes para cumprir a tempo as exigências. Os interessados devem agendar dia e horário para fazer a declaração na secretaria do sindicato pelo telefone 3387-4163.


QUEM DEVE DECLARAR E ALERTA PARA MUDANÇAS NA IRPF

O prazo final de entrega das declarações é 29 de abril, mas o contador alerta que em função de algumas mudanças é aconselhável que os filiados comecem fazer a declaração o quanto antes possível. Uma das mudanças diz respeito a rendimentos, movimentação financeira e a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos acima de 14 anos e não acima de 16 como era em até 2015. ,

O custo social para cada procedimento será analisado de acordo com a sua complexidade. Devem fazer a declaração toda  pessoa que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Devem ainda declarar os que obtiveram, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também são obrigados os que obtiveram  receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140. 619,55 ou que tiveram, em 31 de dezembro de 2015 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
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