O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 29 de abril de 2016, mas o contador alertou para mudanças na IRPF neste ano e por isso muita gente antecipou o procedimento para cumprir a tempo as exigências. Quem ainda não declarou ainda dá tempo, agendando dia e horário para fazer a declaração na secretaria do sindicato pelo telefone 3387-4163.
QUEM DEVE DECLARAR E ALERTA PARA MUDANÇAS NA IRPF
O prazo final de entrega das declarações é 29 de abril, mas o contador alerta que em função de algumas mudanças é aconselhável que os filiados comecem fazer a declaração o quanto antes possível. Uma das mudanças diz respeito a rendimentos, movimentação financeira e a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos acima de 14 anos e não acima de 16 como era em até 2015. ,
O custo social para cada procedimento será analisado de acordo com a sua complexidade. Devem fazer a declaração toda pessoa que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Devem ainda declarar os que obtiveram, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também são obrigados os que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140. 619,55 ou que tiveram, em 31 de dezembro de 2015 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.