26 de Abril de 2016 às 10:20

Declaração de Imposto de Renda: Prestação de serviço ao filiado no sindicato termina nesta semana

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WP_20160419_17_51_50_ProContador Márcio Aquino recebendo e fazendo declaração de Imposto de Renda na sede do SISTA/MS: Filiados aprovam iniciativa do sindicato


Com um aumento superior a 50% em relação ao ano passado, encerra nesta quinta-feira (28) na sede do sindicato, o trabalho de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), A prestação de serviço ao filiado com taxa social superou as expectativas, já que um grande número de pessoas compareceram na sede do SISTA/MS para ficar em dia com a Receita Federal. Elas também receberam consultoria do contador.

A exemplo do ano passado, os filiados têm acesso a declaração pagando apenas uma taxa social, fruto de uma parceria estabelecida entre a entidade o contador Márcio Aquino, trabalhador da UFMS e também filiado ao sindicato. Está é a última semana para fazer a declaração, pois o último dia é 29 de abril. Os últimos dias de atendimento aos interessados neste ano é nesta terça-feira (26) e quinta-feira (28), das 17h30min até às 19h00, na sede do SISTA. O atendimento começou no dia 1º de março. O estabelecimento deste horário é em função dele e dos demais trabalhadores estarem fora do expediente de trabalho na instituição.












O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 29 de abril de 2016, mas o contador alertou para mudanças na IRPF neste ano e por isso muita gente antecipou o procedimento para cumprir a tempo as exigências. Quem ainda  não declarou ainda dá tempo, agendando dia e horário para fazer a declaração na secretaria do sindicato pelo telefone 3387-4163.


QUEM DEVE DECLARAR E ALERTA PARA MUDANÇAS NA IRPF

O prazo final de entrega das declarações é 29 de abril, mas o contador alerta que em função de algumas mudanças é aconselhável que os filiados comecem fazer a declaração o quanto antes possível. Uma das mudanças diz respeito a rendimentos, movimentação financeira e a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos acima de 14 anos e não acima de 16 como era em até 2015. ,

O custo social para cada procedimento será analisado de acordo com a sua complexidade. Devem fazer a declaração toda  pessoa que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Devem ainda declarar os que obtiveram, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também são obrigados os que obtiveram  receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140. 619,55 ou que tiveram, em 31 de dezembro de 2015 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.










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