27 de Outubro de 2016 às 09:37

Desconto em folha de pagamento dos dias parados em caso de greve no serviço público retorna à pauta do STF

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[caption id="attachment_8276" align="aligncenter" width="640"]A Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA acompanha o caso A Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA acompanha o caso[/caption]

Nesta quinta-feira, 27, retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute a constitucionalidade de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos, referente aos dias parados em caso de greve (Recurso Extraordinário 693456).


Em 2015, a FASUBRA após ser admitida como “amici curiae” no processo e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da  Federação fez a defesa em favor dos servidores públicos em greve. Outras entidades sindicais também foram admitidas no caso.


Na época, o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. O relator, ministro Dias Toffoli votou admitindo o desconto, já o ministro Edson Fachin entendeu que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.



(Fonte: Fasubra)

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