Nesta quinta-feira, 27, retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute a constitucionalidade de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos, referente aos dias parados em caso de greve (Recurso Extraordinário 693456).
Em 2015, a FASUBRA após ser admitida como “amici curiae” no processo e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação fez a defesa em favor dos servidores públicos em greve. Outras entidades sindicais também foram admitidas no caso.
Na época, o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. O relator, ministro Dias Toffoli votou admitindo o desconto, já o ministro Edson Fachin entendeu que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.
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