Ao ganharmos a ação do processo: 0004522-39.2013.403.6000 (descontos indevidos do Plano de Seguridade Social - PSS, sobre plantões, 1/3 de férias e hora extra), o juiz de 1º grau não nos concedeu a tutela, isto é a suspensão e devolução dos valores da seguridade descontados sobre os plantões, férias e hora extra. A assessoria jurídica da entidade, solicitou que o juiz reconsidera-se, porém o mesmo optou em consultar ambas as partes, sendo a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Fazenda Pública. Neste momento estamos aguardando a decisão do juiz.
OBS: O PROCESSO ESTA GANHO, NÃO TEM MAIS REVERSÃO. SOMENTE EXISTE A POSSIBILIDADE DE PROTELAÇÃO DA SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DO DESCONTO INDEVIDO, TOTALIZADO EM MAIS DE R$8.000.000,00.
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