Foi assinada, no último dia 10, pela presidenta da República a Lei 12.519, que cria o feriado nacional do
Dia da Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que passa a ser comemorado em 20 de novembro. A data já era adotada por estabelecimentos escolares e instituições públicas e privadas por ser o dia do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, e tradicionalmente é dedicada à análise da situação do povo negra no Brasil, bem como a inserção da mesma na sociedade brasileira. Este ano de 2011 foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), como Ano Internacional dos Afrodescendentes, por isso a elevação do Dia da Consciência Negra a feriado ganha prestígio internacional.
A comemoração do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro na década de 70 do século passado, quando eram travadas as batalhas pelo fim da discriminação social no mundo. A data serve também de homenagem ao líder negro Zumbi dos Palmares, um dos maiores ícones da luta do povo negro do Brasil. Apesar da luta e resistência, Zumbi foi morto em 1695, após uma emboscada de milícias que realizaram ataques recorrentes ao Quilombo dos Palmares, localizado em Alagoas. Apesar da resistência, Zumbi foi covardemente assassinado a facadas, teve a cabeça cortada, salgada e levada ao governador Melo e Castro. Em Recife, a cabeça foi exposta em praça pública, visando desmentir a crença da população sobre a lenda da imortalidade de Zumbi. Leia abaixo a íntegra da lei.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011