15 de Abril de 2017 às 21:04

FASUBRA e Sinasefe reivindicam ao MEC retorno da CNSC e discussão permanente do PCCTAE

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 CGGP se comprometeu em  produzir uma nota técnica solicitando às áreas responsáveis a definição de atribuições do PCCTAE


O Ministério da Educação (MEC) representado por Laércio R. Lemos de Souza, coordenador-geral de Gestão de Pessoas (CGGP) se reuniu com a FASUBRA Sindical e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) na manhã de quinta-feira (12), na sede do ministério.


Souza iniciou a reunião falando sobre a intenção da CGGP em produzir uma nota técnica, “instando as áreas responsáveis pela definição de atribuições do Plano de Cargos e Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), com a descrição do que foi construído, e o que tem para fazer daqui por diante”, disse.


O coordenador-geral apresentou documentos referentes aos assuntos já tratados. “Precisamos dessas informações para subsidiar a nota técnica”.




PL do PCCTAE

O primeiro documento é um despacho da Secretaria de Educação Superior (Sesu), solicitando consulta jurídica para uma minuta de Projeto de Lei, de junho de 2015, para alteração da Lei 11.091/2005 (PCCTAE). Segundo Souza, o documento regulamenta de acordo com a legislação, e questionou,  “não sei por que isso não andou”.


Durante as negociações da greve de 2015, a FASUBRA apresentou uma minuta de contraproposta de Projeto de Lei, para alteração da Lei 11.091/05. Porém, devido ao processo político de impeachment, não houve continuidade as negociações.


Para a CGGP, a definição e as atualizações dos cargos seria de competência da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), somente após a formalização do projeto. “Consta no artigo 8º da proposta”, disse.


Porém a FASUBRA destaca que na Lei 11.091/05 define que no artigo 22, inciso II, que:


  Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:


II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;


Termo de Acordo 05/2015


Outro documento apresentado por Souza é o Termo de Acordo nº05 de 2015, que dispõe sobre o processo de negociação do governo e FASUBRA sobre o PCCTAE. “Tinha prazo pra isso tudo acontecer e não aconteceu, e também está fora do âmbito da CGGP”, afirmou.


De acordo com a CGGP, o Sinasefe deve cobrar a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e a FASUBRA cobrar a Sesu para que deem encaminhamento ao que foi acordado.


No dia 04 de março de 2016, a Sesu enviou um ofício circular para todos os reitores do país, informando sobre a iniciação de todas as negociações. “Se não mudou nenhum reitor, todos estão cientes desse acordo que foi encaminhado”.


Em 04 de abril de 2016, o Sinasefe encaminhou para a SETEC, um pen drive referente à carreira dos técnicos administrativos em educação.


Para a GGP, “do jeito que está na lei, só pode ser regulamentada a carreira por decreto presidencial, inclusive já xiste a minuta do decreto”.


O Sinasefe protocolou um documento com todas as discussões  do PCCTAE. A FASUBRA  em conjunto com o Sinasefe solicitou a retomada da CNSC e o debate sobre a racionalização de cargos e dimensionamento da força de trabalho.


Reunião entre FASUBRA e Sinasefe


Na tarde de terça-feira, 11,  as FASUBRA e Sinasefe  se reuniram na sede desta entidade  em Brasília, para definir estratégias de atuação na mesa com o MEC. Alguns pontos foram discutidos como a cobrança de uma agenda permanente para o debate da carreira, a retomada da CNSC e explicações referentes ao último comunicado sobre o PCCTAE.


Entenda o caso


As entidades solicitaram esclarecimentos referentes ao Ofício-Circular nº1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, enviado , no dia 14 de março, aos dirigentes de gestão de pessoas das instituições federais de ensino. O documento torna sem efeito o Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, referente ao Plano de Cargos e Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), conquistado pela Categoria.

O MEC orientou o retorno às descrições dos cargos ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), regulamentado pela Lei nº 7.596 de 1987.



(Fonte: Fasubra)
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