A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA Sindical) ingressou, no dia 18 de dezembro, na Justiça Federal da 1ª Instância do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com mandado de segurança coletiva com pedido de liminar para garantir a concessão dos adicionais ocupacionais por insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas à categoria. A previsão é que até o dia 25 de janeiro saia o despacho.
Os servidores públicos federais que exercem atividades sujeitas à ação de agentes insalubres, perigosos ou danosos à saúde, têm direito aos adicionais correspondentes, conforme define os artigos 61, IV, e 68 a 72, da Lei nº 8.112, de 1990. A operacionalização destes pagamentos ocorria mediante lançamento da obrigação no módulo existente no SIAPNET – Sistema Integrado de Administração de Pessoal, mas foi migrada para o módulo do SIAPE Saúde, em abril de 2018, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG).
Em 15 de agosto de 2018, a Secretaria de Gestão de Pessoas do MPOG, por meio da Mensagem nº 560272, determinou que o prazo para migração ocorreria até a folha de pagamento do mês de outubro. Em 18 de setembro, entretanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas reconheceu as dificuldades que vinham sendo experimentadas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC e prorrogou o prazo das migrações até o dia 31 de dezembro de 2018.
No mandado de segurança, porém, a FASUBRA afirma que a prorrogação do prazo não foi suficiente e explica as diversas etapas do procedimento, como: encerramento das concessões dos adicionais ocupacionais atualmente no módulo SIAPNet; proceder-se à nova concessão, já no ambiente do módulo SIAPE Saúde; localizar os servidores beneficiados; reavaliar os ambientes que deram ensejo à expedição dos laudos; gerar as Portarias individuais de concessão dos respectivos adicionais; e confirmar estas Portarias. “Tudo no apertado prazo até dezembro último, sob pena de – em não sendo adotado o procedimento em questão por justificadas dificuldades administrativas -, os adicionais serem simplesmente cessados”, afirma.
A ação solicita, em definitivo, a suspensão imediatamente dos efeitos dos referidos atos, ou, caso estes efeitos já tenham sido produzidos, que se adote as providências necessárias à sua imediata reversão, restabelecendo o pagamento dos adicionais ocupacionais em questão até que novo laudo ambiental (ou a revisão de laudo vigente) venha a informar a conclusão exarada no laudo anterior, que deu pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo, pagando aos servidores prejudicados as diferenças mensais apuradas acrescidas de juros de mora e correção monetária.