Trabalhadores lotaram anfiteatro do LAC para aprovar e autorizar ação coletiva
Reunidos em assembleia na manhã desta quinta-feira (27), os trabalhadores filiados ao SISTA/MS decidiram que vão entrar com ação coletiva na Justiça para rever valores pagos a mais para a Previdência e Seguridade Social (PSS).
O motivo da ação é porque foram recolhidos percentuais sobre verbas indenizatórias que compõem o holerite dos trabalhadores, como hora extra, insalubridade, adicional noturno, etc.
Na assembleia, os trabalhadores aprovaram valores a serem pagos para os peritos responsáveis pela elaboração dos cálculos dos descontos indevidos sobre os percentuais recebidos pelos técnicos. O cálculo será feito sobre os últimos 5 anos.
Coordenação do SISTA/MS fazendo o encaminhamento da proposta aos filiados
As assessorias contábil e jurídica do SISTA/MS se fizeram presentes na assembleia para tirar dúvidas dos filiados sobre o processo. O contador Arlei Recalde e o advogado Ricardo Curvo explanaram com detalhes as leis e sua regulamentação, base para motivar o processo.
Advogado Ricardo Curvo, assessor jurídico do SISTA, explica como será o processo
DIA 10 É O DIA “D”
Durante a assembleia ficou definido que somente os trabalhadores filiados ao SISTA/MS podem participar da ação coletiva. Neste caso, os não filiados têm até o dia 10 para promover a filiação ao sindicato. O mesmo prazo também é válido para quem é filiado e não vai entrar na Justiça requerendo os valores pagos a mais. Neste caso, o trabalhador tem de vir ao sindicato e assinar a desistência da demanda, já que a assembleia autorizou o conjunto da categoria a entrar com o processo.
Contador Arlei Recalde quando detalhava o processo de calculo da ação da PSS
Os valores pagos a mais pelo trabalhador não são perdidos e podem ser ressarcidos quando da aposentadoria. No caso das pessoas que estão se aposentando, a vantagem é esperar para receber os valores dentro dos proventos.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas junto às assessorias jurídica e contábil do sindicato.