Após muitas dúvidas dos servidores e várias informações desencontradas, solicitamos a PROGEP o esclarecimento de algumas pontos em relação ao banco de horas e ao recesso de final de ano. Segue abaixo as dúvidas e as resposta da PROGEP.
O recesso de fim de ano será em quais datas?
- O recesso deverá ser na forma de revezamento, em duas turmas, sendo a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2019; e a segunda, de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, preservando
os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público.
O servidor poderá optar pelos dois recessos? Ou só poderá optar por um dos dois (Natal ou Ano novo)?
- Um dos dois, não é obrigatório fazer o recesso.
O banco de horas acumulado durante o ano poderá ser usado para abater as horas do recesso?
- Não, apenas a partir do dia 25 de setembro
Se não puder, como será realizado a contagem (visualização) das horas referentes ao recesso e fora dele?
- Agetic irá reformular o sistema para contar de forma separada
As horas do banco de horas poderá ser usufruída posterior ao dia 31/12/2019?
- Sim, horas do banco não expiram
Os servidores que optarem por não realizar o recesso, mas optar por vir períodos, poderá ser descontado do banco de horas? Ou será contado como recesso mesmo fazendo algumas horas por dia?
- Será contado como recesso.
Segue anexo a Instrução Normativa que estabelece as orientações com relação ao recesso.
Att,
Eder A. Doná
-Colaboração: Fabrícia Sanches e Coordenador jurídico Carlos Simões
OBS. DO SISTA/MS : Essas orientações não isentam os coordenadores que nos representa no Conselho diretor de trabalhar pelo recesso sem compensação já que os Docentes não farão e não fizeram no ano passado.