29 de Outubro de 2019 às 04:26

IMPORTANTE: Saiba detalhes sobre o RECESSO DE FINAL DE ANO e BANCO DE HORAS

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Após muitas dúvidas dos servidores e várias informações desencontradas, solicitamos a PROGEP o esclarecimento de algumas pontos em relação ao banco de horas e ao recesso de final de ano. Segue abaixo as dúvidas e as resposta da PROGEP.

O recesso de fim de ano será em quais datas?

- O recesso deverá ser na forma de revezamento, em duas turmas, sendo a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2019; e a segunda, de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, preservando
os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público.

 

O servidor poderá optar pelos dois recessos? Ou só poderá optar por um dos dois (Natal ou Ano novo)?

- Um dos dois, não é obrigatório fazer o recesso.

 

O banco de horas acumulado durante o ano poderá ser usado para abater as horas do recesso?

- Não, apenas a partir do dia 25 de setembro

 

Se não puder, como será realizado a contagem (visualização) das horas referentes ao recesso e fora dele?

- Agetic irá reformular o sistema para contar de forma separada

 

As horas do banco de horas poderá ser usufruída posterior ao dia 31/12/2019?

- Sim, horas do banco não expiram

 

Os servidores que optarem por não realizar o recesso, mas optar por vir períodos, poderá ser descontado do banco de horas? Ou será contado como recesso mesmo fazendo algumas horas por dia?

- Será contado como recesso.

Segue anexo a Instrução Normativa que estabelece as orientações com relação ao recesso.

Att,

Eder A. Doná

-Colaboração: Fabrícia  Sanches  e Coordenador jurídico Carlos Simões

 

OBS. DO SISTA/MS : Essas orientações  não isentam os coordenadores que nos representa no Conselho diretor de trabalhar pelo recesso sem compensação já que os Docentes não farão e não fizeram no ano passado.

 
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