22 de Março de 2016 às 13:00

Imposto de Renda: Mudanças fazem filiados anteciparem declarações

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WP_20160317_004Movimento de filiados no sindicato tem sido grande por conta das mudanças na declaração do Imposto de Renda deste anoWP_20160317_003É grande a presença de filiados na sede do SISTA/MS para realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É que neste ano ocorreram algumas mudanças na declaração, o que fez muitos se anteciparem para receber as orientações necessárias para efetuar de forma este procedimento.


A exemplo do ano passado, os filiados têm acesso a declaração pagando apenas uma taxa social, fruto de uma parceria estabelecida entre a entidade o contador Márcio Aquino,  trabalhador da UFMS e também filiado ao sindicato.
















Ele está atendendo os interessados toda terça-feira e quinta-feira, das 17h30 até às 19h00, na sede do SISTA. O atendimento começou no dia 1º de março. O estabelecimento deste horário é em função dele e dos demais trabalhadores estarem fora do expediente de trabalho na instituição. As datas e horários poderão sofrer alterações no período, em função da demanda ou outros fatores.

O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 29 de abril de 2016, mas o contador alerta para mudanças na IRPF neste ano e por isso é importante fazer o quanto antes para cumprir a tempo as exigências. Os interessados devem agendar dia e horário para fazer a declaração na secretaria do sindicato pelo telefone 3387-4163.


QUEM DEVE DECLARAR E ALERTA PARA MUDANÇAS NA IRPF

O prazo final de entrega das declarações é 29 de abril, mas o contador alerta que em função de algumas mudanças é aconselhável que os filiados comecem fazer a declaração o quanto antes possível. Uma das mudanças diz respeito a rendimentos, movimentação financeira e a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos acima de 14 anos e não acima de 16 como era em até 2015. ,

O custo social para cada procedimento será analisado de acordo com a sua complexidade. Devem fazer a declaração toda  pessoa que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Devem ainda declarar os que obtiveram, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também são obrigados os que obtiveram  receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140. 619,55 ou que tiveram, em 31 de dezembro de 2015 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.











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