18 de Fevereiro de 2022 às 07:27

Maioria do STF vota por derrubar despacho do MEC sobre vacinação: decisão derruba argumento da reitoria UFMS sobre autonomia

Compartilhe

A + A -

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.


  O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.


  No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.


  Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.


  “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.


  O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.


Decisão derruba argumento da reitoria da UFMS de falta de autonomia


  A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) é uma das que não instituíram a cobrança da vacinação como condição para o retorno ao trabalho presencial e aulas. Um dos argumentos usados pela reitoria em reunião com as entidades foi de que não teria autonomia para tomar essa decisão. "Essa decisão do Supremo derruba esse argumento", afirma Waldevino Basílio, coordenador do Sista/MS (sindicato dos servidores da UFMS).


  Segundo Basílio, "agora a reitoria não pode mais usar esse argumento. Os servidores estão inclusive fazendo um abaixo assinado reividicando que UFMS passe a exigir essa comprovação. É uma medida sanitária. A minoria que não quer se vacinar tem que assumir a responsabilidade por isso. A grande maioria que se vacinou não pode ficar refém dessa minoria que nega a eficácia da vacina."


(Fonte: Agência Brasil - Foto: Tânia Rêgo)

http://www.sistams.org.br/2022/02/abaixo-assinado-de-servidores-da-ufms-cobra-comprovante-de-vacinacao-para-trabalho-presencial.html

http://www.sistams.org.br/2022/02/retorno-presencial-reitor-da-ufms-diz-que-nao-vai-exigir-comprovacao-da-vacina.html
Não é sócio?

Faça sua filiação hoje!

Serviços

Jurídico

Agendamentos

Convênios

Jornal

14 de Dezembro de 2023 às 19:06
Acessar jornal

Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados

volta ao topo