23 de Janeiro de 2013 às 10:30

Membros da CIS fazem alerta sobre a carreira

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NOTA TÉCNICA
No dia 28 de dezembro de 2012, a Presidente Dilma sancionou a Lei nº 12.722 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e dos Técnico-administrativos das IFE’s, de que trata a Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005. É necessário que tenhamos discernimento e atenção em se tratando das progressões por capacitação e por incentivo a qualificação.
Antes, porém, é importante informar que a partir de janeiro de 2013, a lei 12.722 traz em seu Art. 42, que a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11.
§ 1º Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional ou tecnológica.
Procedimentos para a progressão por CAPACITAÇÃO:
Art. 41 A Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. Inserir Anexo
§ 4º É permitido a todo trabalhador técnico-administrativo da ativa e aposentados, a somatória de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas aula. Anexo III (NR)
Em se tratando Capacitação, os trabalhadores que se encontram no nível IV são dispensados dessa tarefa.
Procedimento para a progressão por incentivo a QUALIFICAÇÃO:
Art. 12. Inserir Anexo.
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo a Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificados, diplomas ou titulação que exceda exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV,” (NR)
Nota da CIS: Apenas os certificados, diplomas ou titulação acima do exigido para ingresso no cargo.
Assim sendo, a CIS/UFMS (Comissão Interna de Supervisão da Carreira) orienta a todos os trabalhadores que se enquadrem dentro destes requisitos, que enviem requerimento único a DIDA/CGGP até o dia 31 de março de 2013, para que possam receber os incentivos retroativos a janeiro de 2013.
As pessoas que não procederem desta forma, segundo documento da administração, não perdem seus direitos, apenas o retroativo. Não há necessidade de desespero. Contudo é necessário ter consciência dos nossos direitos e deveres, pois o pouco que deixamos para traz pode ser de grande valia.
Outras informações poderão ser encontradas na página do seu sindicato (www.sistams.org.br) e da sua federação (www.fasubra.org.br). 

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