8 de Dezembro de 2025 às 08:31

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Compartilhe

A + A -

A assessoria jurídica do SISTA/MS vem, por esta nota, prestar esclarecimentos aos filiados sobre as questões relacionadas à possibilidade de restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como sobre o recente julgamento exarado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial nº 1.895.936 (Tema Repetitivo nº 1.150).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;

2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Assim, com as teses fixadas pelo STJ, ficou estabelecido que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda; que o prazo prescricional é de 10 anos; que o termo de início da contagem desse prazo é do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta do Pasep.

Para o ajuizamento de ações, os filiados devem observar alguns requisitos:

a)Apenas os servidores ingressantes no serviço público até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição de 1988) têm possibilidade de apontar eventual prática de má-gestão financeira em suas contas individuais de PASEP, por parte do Banco do Brasil, descabendo o ajuizamento de ações para servidores ingressantes a partir da referida data;

b)Os filiados que se enquadram no item acima, devem obter junto ao Banco do Brasil o extrato integral do PASEP (Microfilmagem dos extratos);

c)Com os extratos em mãos, os filiados devem proceder a realização de perícia contábil (Cálculo do contador), que irá apurar se existem valores a serem ressarcidos, em especial verificar se esses valores das respectivas contas de PASEP não foram reduzidos de forma justificada, em decorrência de saques autorizados pelo próprio servidor com base na legislação da época;

d)Comprovado os desfalques na conta, será necessário comprovar que foi neste momento em que o servidor tomou conta da lesão sofrida, em razão do prazo prescricional de 10 anos;

As ações a serem ajuizadas, como já vem ocorrendo desde 2020, serão ajuizadas individualmente, ou seja, cada servidor será responsável pelo encaminhamento da documentação necessária e se responsabilizará pelas despesas administrativas com a realização da perícia/cálculos contábeis e custas/despesas judiciais com distribuição de processos, em caso de não serem hipossuficientes para fazerem jus a justiça gratuita concedida pelo judiciário.

Por fim, a assessoria jurídica do SISTA/MS informa que além do preenchimento dos requisitos acima o servidor deve providenciar cópias do documento pessoal (CPF E RG); comprovante de residência; Histórico funcional (para comprovar o ingresso no serviço público antes de 1988), tais documentos servirão para instruir a ação judicial.

Em caso de dúvidas, orienta-se procurar diretamente o SISTA, que poderá fornecer esclarecimentos complementares sobre os procedimentos necessários.

Informa-se, ainda, que a Assessoria Jurídica realiza atendimentos presenciais às segundas e quartas-feiras, no período da manhã, das 8h às 11h, ficando à disposição para sanar dúvidas e oferecer orientações adicionais.

Campo Grande-MS, 27 de novembro de 2025.

ALEX BENITES ADRIANE LUCELLI MAIER
OAB/MS 19.591 Coordenadora Geral

Não é sócio?

Faça sua filiação hoje!

Serviços

Jurídico

Agendamentos

Convênios

Jornal

14 de Dezembro de 2023 às 19:06
Acessar jornal

Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados

volta ao topo