A partir do mês de abril de 2014, todos os autores que estão no Processo do PSS (Processo nº 96.0005382-0) deverão fazer o pagamento dos Honorários Advocatícios referente ao Mandado de Segurança n. 0005301-91.2013.4.03.6000 que deu entrada na 4ª Vara Federal no mês de março/2013, com sentença favorável em julho/2014.
Para relembrar, esta Ação Judicial visa impedir o desconto em folha de pagamento pela UFMS da diferença entre o desconto do PSS no percentual de 6% garantido por tutela concedida em outro processo (Proc. 96.005382-0) e o percentual de até 12%, conforme notificação e cálculo encaminhados pela UFMS a todos os sindicalizados que estavam nesta ação de 1996.
Assim, por meio da notificação n. 05/2013, de 05.04.2013, o Gerente de Recursos Humanos encaminhou o cálculo do PSS relativo aos meses de fevereiro/1997 a agosto/1998, indicando o desconto imediato em folha de pagamento de maio/2013.
Ao entrarmos com o Processo nº 96.0005382-0, conseguimos que fosse descontado apenas o percentual de 6% no período de fevereiro/97 a agosto/98, pois com a regulamentação por parte do governo a partir de setembro de 1998 passamos a sofrer os descontos de 11% sobre nossos vencimentos.
A medida judicial conseguiu assegurar esse percentual de desconto a titulo de PSS por 18 meses.
Após estes episódios, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em atenção a AGU, providenciou Nota Técnica indicando a Reposição ao Erário da diferença de percentual do PSS no ano de 2009. Como apresentamos contra-notificações os descontos não foram realizados naquele ano, vindo a ser realizados novamente no mês de maio/2013.
Entramos com o Mandado de Segurança nº 0005301-91.2013.403.6000 e conseguimos ordem judicial (liminar) determinando que a UFMS não procedesse aos descontos, ficando aprovado em assembleia o pagamento dos Honorários Advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício de cada autor na ação, isto é, sobre o valor indicado pela UFMS no cálculo que acompanhou a notificação.
A negociação com a Assessoria Jurídica do SISTA aconteceu em Assembleia Geral, convocada para esta finalidade, amplamente discutida e aprovada com percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício auferido por cada autor em 05 (cinco) parcelas iguais.
O diferencial entre a Ação do PSS e 47.94% foi de que como os valores da Ação PSS eram inferiores aos 47,94%, e que por termos vários autores com valores inferiores a cinco mil reais de devolução, acordamos com a Assessoria Jurídica do SISTA para que adotássemos esta formula de calculo.
Durante a negociação, também ficou confirmado que os descontos somente poderiam ser aplicados aos contracheques dos autores, quando finalizado os descontos dos pagamentos dos Honorários Advocatícios dos 47.94%, o que ocorreu no mês de março/2014.
Vale lembrar também que esta Ação Judicial, diferentemente dos 47,94% o Juiz Federal Dr. Janio Roberto dos Santos confirmou a Sentença do Mandado de Segurança e por isso, não sofreremos os descontos dessa Ação como Reposição ao Erário.
Coordenação Estadual