Parecer Técnico-Jurídico elaborado pelo Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP, AJN/FASUBRA.
Tendo em vista o Aviso nº 92 emanado pela AGU em 26 de março de 2014, através do qual o Senhor Advogado Geral da União recomenda ao Ministro da Educação e Cultura que informe as IFE para que adotem as medidas necessárias ao registro em folha de ponto dos dias de paralisação por parte dos servidores das instituições, devendo ser suspensos as pagamentos relativos aos dias de efetiva paralisação, alertando-os ainda quanto as consequências de eventual omissão, diante destes termos, ante a evidente ilegalidade/inconstitucionalidade que acomete tal aviso apresentam-se, as seguintes considerações técnicas.
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Parecer completo