15 de Fevereiro de 2016 às 16:44

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO FILIADO: Parceria do Sindicato garante declaração de Imposto de Renda com taxa social

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[caption id="attachment_6876" align="alignnone" width="1918"]Contador Márcio Aquino (centro) com Márcio Saravi (e) e Vasconcelos (d), na sede do SISTA: Parceria em benefício dos filiados Contador Márcio Aquino (centro) com Márcio Saravi (e) e Vasconcelos (d), na sede do SISTA: Parceria em benefício dos filiados[/caption]

A exemplo de 2015, os filiados do SISTA/MS poderão fazer sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano pagando apenas uma taxa social. Este benefício foi viabilizado por meio de uma parceria estabelecida com o contador Márcio Aquino, trabalhador da UFMS e também filiado ao sindicato.

Ele vai atender os interessados toda terça-feira e quinta-feira, das 17h30 até às 19h00, na sede do SISTA. O atendimento aos filiados começa já no dia 1º de março. O estabelecimento deste horário é em função dele e dos demais trabalhadores estarem fora do expediente de trabalho na instituição. As datas e horários poderão sofrer alterações no período, em função da demanda ou outros fatores.

As declarações começam ser feitas no dia 1º de março de 2016. Os interessados devem agendar dia e horário para fazer a declaração na secretaria do sindicato pelo telefone 3387-4163.


QUEM DEVE DECLARAR

O prazo final de entrega das declarações é 29 de abril, mas o contador alerta que em função de algumas mudanças é aconselhável que os filiados comecem fazer a declaração o quanto antes possível. Uma das mudanças diz respeito a rendimentos, movimentação financeira e a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos acima de 14 anos e não acima de 16 como era em até 2015. ,

O custo social para cada procedimento será analisado de acordo com a sua complexidade. Devem fazer a declaração toda  pessoa que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Devem ainda declarar os que obtiveram, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também são obrigados os que obtiveram  receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140. 619,55 ou que tiveram, em 31 de dezembro de 2015 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.



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