Um dos argumentos utilizados pelo governo para defender a “reforma” administrativa é que ela vai atacar “privilégios” no serviço público. Não é o que se vê no texto do substitutivo apresentado na última hora pelo relator, em acordo com o governo.
Não só os militares, magistrados, parlamentares e cúpula do Ministério Público ficam fora das regras, como foi reincluída a redução salarial do funcionalismo público em até 25%. Isso vale para os servidores municipais, estaduais e federais. Para efetuar a redução, com redução de jornada, basta que prefeitos, governadores e o presidente aleguem a existência de uma crise financeira que justifique a adoção dessa medida.
Mas, e os altos salários da cúpula do Judiciário (acima do teto legal) e as férias de 60 dias dos magistrados? Esses permanecem intocáveis. Assim como intocáveis pela reforma estão os militares e a cúpula do Ministério Público.
Está claro que o governo quer fazer recair sobre os funcionários da base o resultado de uma eventual má gestão da economia e da administração pública, pois os que ficam fora da reforma estão entre as mais altas remunerações do funcionalismo.
O argumento é que o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. Apesar disso, os demais servidores da Justiça e do Legislativo, os servidores concursados da base, são atingidos pela reforma.
Os verdadeiros privilégios permanecem intactos!
Presidente poderá extinguir cargos, órgãos, gratificações e funções
A proposta do governo quer dar mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações. Segundo o governo, mudanças na estrutura administrativa precisam, em regra, de lei. A equipe econômica avalia que há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos.
Demissão por “mau desempenho” será regulamentada
O governo também enviará ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a possibilidade de demissão por mau desempenho dos servidores atuais, que já têm estabilidade. A previsão de demissão por desempenho já existe na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. Por isso, não é aplicada. O governo não detalhou como será essa regulamentação.
Atualmente, para demitir um servidor federal é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.
(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)http://www.sistams.org.br/2021/08/atendimento-juridico-do-sista-ms-esclarecimento.html