O Projeto de Lei do Senado 327/14, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), com o pretexto de disciplinar o direito de greve dos servidores públicos na realidade restringe o direito dos trabalhadores.
De acordo com a notícia veiculada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) no dia 23 de junho, “o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu retomar os temas da Agenda Brasil, e determinou que fosse dada prioridade à regulamentação do direito de greve no serviço público”.
Confira a síntese do projeto que prevê desconto de dias parados, fixa o mínimo de 70% para atividade essencial, admite substituição de grevista e proíbe greve nos 60 dias antes de eleições.
(clique aqui!)(Fonte: Fasubra)