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Além da dupla ou tripla jornada de trabalho, mulheres serão as mais afetadas pela proposta[/caption]
Em toda a história política brasileira o Congresso Nacional nunca esteve tão determinado a aprovar propostas que retiram direitos da classe trabalhadora quanto atualmente. Esta é mais uma consequência da ação do governo de Michel Temer (PMDB) e seus aliados, que colocam todos os seus esforços no sentido de desmontar o Estado de bem estar social, mal visto pela classe dominante, sob a alegação de que a proteção social contribui para a crise econômica do país.
As propostas apresentadas atingem diretamente os trabalhadores: a terceirização (PLC 30/15), as reformas do ensino médio (MP 746/16), da previdência e trabalhista e, agora, a última novidade, o congelamento de vagas nas universidades públicas anunciado pelo governo federal na quinta-feira, 08.
Após a aprovação no Senado, em primeiro turno, do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 55 de 2016, que limita por 20 anos investimentos em políticas públicas como saúde e educação e congela salários do funcionalismo público, a “bola da vez” será a reforma da previdência social (PEC 287/16).
O projeto altera oito artigos da Constituição Federal e exige 49 anos de contribuição para se ter direito à aposentadoria integral, dificultando o acesso do trabalhador.
Fonte: CNTE
Desconstrução do PCCTAEPara a FASUBRA, a reforma da previdência será o grande embate de 2017, “pois ela é a porta para a reforma trabalhista, em que direitos históricos dos trabalhadores serão atacados”.
De acordo com a Federação, o governo foi muito além do que os jornais especulam, “condicionar a contribuição em 49 anos para chegar ao teto da aposentadoria, no limite do INSS (em torno de R$ 5.189,00), afronta as condições de aposentadoria”.
A proposta também prevê a retirada de todos os direitos do funcionalismo como a integralidade e a paridade, as aposentadorias especiais de algumas categorias profissionais, a limitação de pensões em apenas 50% do valor mais 10% por dependente, a diferença de idade entre homens e mulheres (que aumenta de 11% para 14% o desconto para a previdência), dentre outros, segundo a FASUBRA. E, por tabela, ainda desconstrói a carreira (PCCTAE), “pois as progressões e incentivos à qualificação dificilmente serão carregados na aposentadoria, tendo em vista que ultrapassam o valor imposto pelo teto”.
De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/16 para reforma da previdência social é a mais radical desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Confira o resumo referente a proposta:1) Homens e mulheres deverão contribuir até os 65 anos de idade em todos os regimes da previdência. Além da dupla ou tripla jornada de trabalho, mulheres serão as mais afetadas pela proposta.
2) O teto da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atualmente é de R$ 5.189,00, vai valer para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas da União (TCU); deverá have a instituição obrigatória de regime de previdência complementar (previdência privada) em 2 anos.
3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.
4) A nova regra para cálculo de benefício considera o tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber aposentadoria integral (100%) o trabalhador terá que contribuir por 49 anos.
5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.
6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.
7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis –
fim do direito à pensão integral.8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.
9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.
10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.
11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.
12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.
13) Aumento para 70 anos a idade para gozo do benefício assistencial do idoso.
14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor.
15) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.
16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.
17) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).
18) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
19) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.
20) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.
21) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.
22) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.
23) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.
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Com informações: DIAP
(Fonte: Fasubra)