Já está valendo, desde o dia primeiro, a nova tabela que reajusta o valor pago pela administração federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federal e seus dependentes. A portaria que trata do assunto (625) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2012, e determina que os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70.
A variação ocorre de acordo com a remuneração e idade do servidor. Assim, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Conforme a portaria, a maior contribuição do governo é para os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499.
Por outro lado, os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.
A nova tabela possui 10 faixas etárias e compreende valores que vão de R$ 82 a R$ 167,00. O reajuste foi baseado no critério de equidade que define a concessão do benefício, priorizando as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários, que têm agora aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que define orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
(Fonte: Ascom Fasubra)