11 de Setembro de 2018 às 04:35

Servidor público pode ter data garantida para reajuste anual de salário

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Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que prevê a Sugestão Legislativa 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem e que agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei. A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza serviços prestados”.


O relator na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331, de 2001, que inclusive já foi cumprida em 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso, mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal nem sequer encaminhou proposta de reajuste. Para Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da Presidência da República em encaminhar projeto que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.


"A proposta é de cunho fundamental para os servidores, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionaárias", disse o relator. Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.
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