24 de Outubro de 2019 às 09:15

Servidor: veja novas regras de aposentadoria para o funcionalismo

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Com a aprovação da reforma da Previdência, servidores públicos passarão a seguir as regras do regime geral, onde haverá uma idade mínima para obter o benefício. Após a votação em 2º turno no Senado, o texto seguiu para a promulgação do Congresso.

Entre as mudanças, o funcionalismo público terá que trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo no qual irá se aposentar. Além disso, para o servidor da União, a alíquota de contribuição pode chegar a 22%.

Vale ressaltar que o servidor que já possui o benefício previdenciário e para os que já se aposentaram as novas regras não irão atingir os seus benefícios, mesmo após sua promulgação.

Segue um guia com os principais pontos da reforma para o funcionalismo público:

  1. O servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens trabalharão até 65 anos. As mulheres 62 anos. Porém também será necessário trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.

  2. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio.

  3. Quem entrou depois de 2003 já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.

  4. Professores e professoras também deverão cumprir a idade mínima. Os homens precisam atingir 60 anos e mulheres 57 anos, com 25 anos de contribuição para ambos (as regras de transição são um pouco mais brandas — poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem.

  5. As idades mínimas devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar. Se o professor trabalha na rede pública, deverá completar 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

  6. Servidores públicos estaduais e municipais não entram nas mudanças. O Congresso Nacionaldiscute uma “PEC paralela” para a inclusão deles no novo regime.

  7. Para policiais federais, agentes penitenciários federais, policiais legislativos e policiais do DF, a idade mínimaé de 53 anos para homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem.

  8. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.

  9. As normas não valem para policiais militares, bombeiros militarese policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma.

  10. As alíquotas de contribuição serão modificadas. Hoje, as alíquotas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total.

  11. Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.

  12. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.

  13. Os servidores das Forças Armadas ficam de fora das regras. Uma comissão especial debate a Reforma da Previdência dos Militares.


 
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