27 de Junho de 2018 às 20:45

Sista informa sobre PIS-PASEP

Compartilhe

A + A -
VOCÊ TEM DIREITO AO SAQUE DO PIS OU PASEP?

Veja abaixo. O presidente da República sancionou a lei que libera os recursos do Fundo PIS-Pasep para beneficiários de todas as idades. Antes só podiam sacar o dinheiro os beneficiários com idade a partir de 60 anos.

Quem pode fazer o saque do Fundo PIS-Pasep? Trabalhadores de Instituições públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.

Há limite de idade para saque?

Não. Os saques agora estão liberados para todas as idades e poderão ser feitos até o dia 28 de setembro.

De quanto é o valor do benefício?

De acordo com o Ministério do Planejamento, o saldo médio por cotista do Fundo PIS-Pasep é de R$ 1.375. A maioria dos cotistas possui ao menos R$ 750 a ser resgatado.

Quem tem mais de 60 anos e é aposentado precisa seguir o calendário de saques?

Não. Quem se enquadra nessas condições pode efetuar o saque a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma. O mesmo se aplica aos herdeiros de cotistas falecidos, o prazo continua aberto por tempo indeterminado, assim como os casos de invalidez do titular ou de seu dependente, titular ou seu dependente portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson e tuberculose, entre outros.

Como consultar o saldo do PIS-Pasep? PIS: no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho antiga e no extrato do seu FGTS. PASEP: no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento.

Quais os documentos necessários para o saque?

PIS: Documento oficial de identificação com foto e número do NIS e Comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP.

PASEP: Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).

Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

* Carta de Concessão emitidas pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.

Para aposentado não vinculado ao INSS:

* Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações); ou

* Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

Para participante reformado ou transferido para a reserva:

* Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou

* Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

Sou correntista da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. O dinheiro cai automaticamente na conta?

Quem tem conta corrente na Caixa Econômica Federal terá o depósito do PIS feito automaticamente. O mesmo ocorrerá com os correntistas do Banco do Brasil, no caso do Pasep. Os demais cotistas poderão realizar os saques diretamente nas agências bancárias. Os herdeiros e dependentes também terão direito ao dinheiro.

 
Não é sócio?

Faça sua filiação hoje!

Serviços

Jurídico

Agendamentos

Convênios

Jornal

14 de Dezembro de 2023 às 19:06
Acessar jornal

Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados

volta ao topo