COMUNICADO
A Coordenação Estadual do SISTA/MS comunica a todos os filiados que o Supremo Tribunal Federal - STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 593068 que trata da incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre adicionais e gratificações temporárias.
Esse julgamento interessa a todos os servidores públicos haja vista que essa decisão do STF, apreciando o tema 163 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’.
O entendimento ficado no tema 163 de repercussão geral beneficia a todos os servidores da UFMS que recebem os adicionais e gratificações temporárias acima citadas, pois as mesmas fazem parte da base de cálculo da contribuição previdenciária (PSS).
Dessa forma, a Coordenação Geral informa a todos os filiados que irá diligenciar junto ao Magnífico Reitor para requerer seja observada a referida decisão para que a mais alta autoridade da UFMS determine ao setor competente que, a partir da publicação do referido Acórdão do STF, proceda a exclusão dos adicionais e gratificações temporárias da base de cálculo da contribuição previdenciária (PSS).
Da mesma forma, iremos solicitar diretamente ao Reitor, em reunião a ser agendada e diante do efeito vinculante da repercussão geral do tema 163 por parte do STF, que:
1 - após a suspensão da incidência do PSS sobre o ‘terço de férias’, os ‘serviços extraordinários’, o ‘adicional noturno’ e o ‘adicional de insalubridade’, na folha de pagamento;
2 – que determine a Divisão de Recursos Humanos que realize o levantamento de todos os servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tiveram descontados o PSS sobre os referidos adicionais e gratificações temporárias, pela via administrativa, para fins de ressarcimento.
Considerando que a possibilidade apontada acima possibilitaria o ressarcimento de todos os filiados do SISTA/MS e ocorreria na via administrativa, o que minimizaria não apenas a despesa com a interposição de ação judicial visando o mesmo ressarcimento, mas também despesas por parte da UFMS, já que não haveria condenação da UFMS em honorários de sucumbência, solicitamos a todos os servidores que não ingressem imediatamente com ações antes de termos uma posição do Magnifico Reitor.
Caso o Reitor se posicione de forma contrária a solicitação do SISTA/MS, a entidade entrará com a medida judicial (ação) visando não apenas o recebimento dos valores descontados em contrariedade a decisão do STF, mas também requerendo a suspensão dos descontos futuros.
Tal esclarecimento se faz necessário em razão do efeito vinculante do julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, que fixou o tema 163, que abrange os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal em se tratando de decisões definitivas de mérito proferidas na ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC – e na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI (art. 102, § 2º da CF).
A Coordenação Geral do SISTA MS informa que a entidade já possui uma ação em andamento perante a justiça federal, onde questiona a ilegalidade da cobrança do PSS sobre o terço de férias, adicional de serviços extraordinário e adicional noturno.
A referida ação não abrange a incidência do PSS sobre os plantões, de forma que, será necessário ingressar com uma nova ação, caso a Reitoria não acolha o requerimento que será formulado buscando a resolução desse problema pela via administrativa.
De qualquer forma, o presente comunicado se faz necessário para informar a todos os filiados que o SISTA MS já está se movimentando no sentido de garantir o ressarcimento aos filiados, seja pela via administrativa ou judicial, com o menor custo possível.
Assim que obtivermos resposta sobre a reunião com o Reitor informaremos a todos.
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