11 de Abril de 2019 às 08:53

SISTA-MS ganha na Justiça a queda de braço com Bolsonaro

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A Justiça Federal de Primeiro Grau de Campo Grande deu ganho de causa ao SISTA-MS na queda de braço com o Governo Bolsonaro, autor da Medida Provisória nº 873, de 2019, que impedia o desconto em folha de pagamento as mensalidades (contribuição sindical) dos servidores em favor do seu sindicato, seu legítimo representante na luta em seu benefício e pelos seus interesses profissionais.

A ação foi impetrada pelo advogado Ricardo Curvo de Araújo, em favor do SISTA-MS e contra a União, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que serão obrigados agora a continuar efetuando o desconto dos servidores em favor do seu sindicato.

O principal argumento do advogado Ricardo Curvo foi que “A Medida Provisória nº 873/2019, ao revogar a alínea “c” do artigo 240 da Lei n. 8.112/90 – dispositivo que prevê o desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical, das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria –, vulnerou diversos princípios constitucionais, em especial o da liberdade de organização sindical e da garantia de não interferência do Poder Público na esfera administrativa sindical –, além de afrontar Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, desrespeitando, ainda, o ato jurídico perfeito, este decorrente da vigência do contrato celebrado entre o Sindicato impetrante e o SERPRO em conformidade com a legislação então vigente, inclusive contrariando expressa disposição constitucional que prevê a possibilidade do desconto em folha de pagamento das contribuições e mensalidades, principalmente quando há autorização prévia e expressa pelo filiado (art. 8º, IV, CF)”. Um argumento muito bem embasado pelo competente advogado, que legou a justiça a dar ganho de causa ao SISTA-MS.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Renato Toniasso que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para, suspendendo os efeitos da Medida Provisória e determinando que os réus (União, UFMS e SERPRO) “não se seguem a proceder o desconto em folha da contribuição sindical devida à parte autora pelos seus filiados até o julgamento final da presente ação”.

Vale ressaltar que esses recursos são de vital importância para a sobrevivência do sindicato e que o governo Bolsonaro quer desestabilizar as únicas forças que lutam em favor dos trabalhadores. Sem o movimento sindical, os profissionais, de todas as áreas, ficarão à mercê das regras e imposições do patronal, quer seja público ou privado. O SISTA-MS enaltece a decisão judicial que levou em consideração a Constituição Federal que ampara e dá direito à sobrevivência dos sindicatos, legítimos representantes dos trabalhadores.
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