1 de Junho de 2012 às 08:27

SISTA/MS está na comissão eleitoral da CIS/UFMS

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Márcio Aquino, Vânia Bejarano e Cilene Ribeiro são os representantes do SISTA/MS na Comissão Eleitoral da CIS/UFMS
O SISTA/MS faz parte da comissão eleitoral que vai coordenar o processo de escolha dos novos membros da CIS/UFMS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos). A presença de membros representando o sindicato é consequência de luta por parte da direção da entidade,  já que este organismo supervisiona a carreira dos trabalhadores.
A eleição para a CIS acontece no dia 25 de junho, mas as inscrições para os interessados em disputar cargos ocorrem nos dias 4 e 5 de junho. O mandato é de três anos (2012-2014) e é muito importante a participação de todos os servidores.
Os membros que representam o SISTA na comissão eleitoral são Márcio Aquino, Cilene Freitas Ribeiro e Vânia Pereira Bejarano. “Convocamos os trabalhadores técnicos administrativos em Educação da UFMS, quer sejam ativos ou aposentados, para a participação neste processo de escolha de nossos representantes, participando tanto como candidatos ou exercendo seu voto”, enfatizam os membros da comissão.

FUNÇÃO DA CIS:
* Acompanhar a implantação do Plano de Carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
* Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos cargos técnico administrativos em educação;
* Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
* Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
* Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
* Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
* Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; e
Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
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