14 de Abril de 2016 às 13:35

Somatório da carga horária dos certificados e incentivo à qualificação após a promulgação da Lei 12.772/12

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[caption id="attachment_7324" align="aligncenter" width="3696"]  Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA propõe projeto de lei para revisão do PCCTAE para garantir progressão por capacitação profissional a aposentados e pensionistas
Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA propõe projeto de lei para revisão do PCCTAE para garantir progressão por capacitação profissional a aposentados e pensionistas[/caption]

A Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA e a coordenação jurídica e relações de trabalho participaram do IV Encontro Nacional dos Aposentados e assuntos de aposentadoria no dia 07 de abril, na Universidade de Brasília (UnB). O assunto discutido foi o somatório da carga horária dos certificados e incentivo à qualificação para os aposentados e pensionistas. Compondo a mesa o advogado Cláudio Santos de Brasília-DF, os advogados Walmir Andrade e José Luís Wagner de Santa Maria-RS, a coordenadora jurídica Adriana Stella e coordenando a mesa, Maria Loura e Darci Silva.

De acordo com a assessoria jurídica, na medida em que ocorreram as sucessões de governos, sempre houve uma tentativa de desvincular os servidores que se aposentam dos servidores que estão na ativa. “Esse é o desejo dos governos estaduais e federais que culminou com as diversas reformas que tivemos, seja na Constituição Federal, seja na legislação infraconstitucional”.

Após diversas reformas da previdência e com a instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o governo alcançou seu objetivo em equiparar trabalhadores da iniciativa privada com trabalhadores do serviço público, “e inverter o capital para os fundos de pensões que acabam dominando a economia”.

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Para os advogados, a soma da carga horária dos certificados traz avanços permitindo ao trabalhador a progressão por capacitação. “É importante para o servidor público e para o usuário do serviço público, que certamente terá um serviço melhor prestado”.

PCCTAE

Em 2005, o anexo IV da Lei 11.091 que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), proibia a acumulação de pontos dos cursos de capacitação, “havia uma previsão expressa na legislação no sentido de impedir a aquisição desse direito”.

Conquista da greve de 2012

Em 2012, a mobilização dos trabalhadores técnico-administrativos por meio da greve mudou o cenário. “Não foi uma concessão, foi uma conquista”! No cumprimento dos critérios estabelecidos no anexo III da Lei 11.091, foi permitido o somatório das cargas horárias de cursos realizados pelo servidor, durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu a exigência para progressão, proibido o aproveitamento do curso com carga horária inferior a 20 horas. “Esse dispositivo traz a possiblidade de computar, para efeitos de progressão na carreira, os cursos efetuados”. Porém, não há previsão expressa nesse sentido, de extensão para os aposentados e pensionistas. “Porque se parte da lógica de não estender os direitos dos servidores que estão na ativa para os aposentados”.

A FASUBRA consultou a Assessoria Jurídica Nacional sobre o assunto, que propôs encaminhar um Projeto de Lei para discussão no âmbito do Ministério da Educação (MEC).  De acordo com os advogados, “esse é o canal adequado para que se tenha a possiblidade de extensão dos direitos”.

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Para a assessoria jurídica, quando houve o reenquadramento dos técnicos administrativos em 2005 e depois a possibilidade do somatório da carga horária dos certificados e incentivo à qualificação em 2012, “isso alterou a configuração dos aposentados. Certamente os aposentados naquela oportunidade poderiam ter alcançado um provento maior se pudesse aproveitar essa situação”.

Projeto de Lei

A Assessoria Jurídica Nacional encaminhou para a Federação um Projeto de Lei que visa estender aos servidores aposentados e pensionistas a revisão do somatório da carga horária dos certificados e incentivo à qualificação quando estavam em atividade e a revisão dos atos de aposentadoria, como também, os eventuais atos de concessão de pensão instituídos por esses servidores.

“Ou seja, contemplar aposentados e pensionistas com esta possibilidade, com efeitos retroativos, revendo as aposentadorias. Porém, tudo depende de aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional”, afirmaram os advogados.

(Fonte: Fasubra)

 

 
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