10 de Outubro de 2013 às 14:23

STF DÁ GANHO DE CAUSA AO SISTA/MS E JULGA PROCEDENTE MANDADO DE INJUNÇÃO QUE RECONHECE CASOS DE INSALUBRIDADE

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 Advogado Ricardo Curvo, da assessoria jurídica do SISTA/MS, destca decisão do STF favorável ao SISTA/MS
Em julgamento realizado no dia 9 passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor do SISTA/MS ao Mandado de Injunção 3.720 impetrado  pela entidade sindical, onde cobrava o reconhecimento da Corte Suprema aos casos de trabalhos insalubres por parte dos trabalhadores da Universidade Federal de MS (UFMS).
Antes desta decisão, o sindicato estava defendendo os trabalhadores com base em outro mandado de injunção, o de número 1.554, que havia sido impetrado pela Fasubra, com decisão favorável em 18 de fevereiro de 2010. Um ano depois, em 10 fevereiro de 2011, o SISTA/MS entrou com seu próprio mandado e, agora, dois anos e oito meses depois, consegue decisão favorável no STF.
A DECISÃO
Em decisão proferida pelo ministro relator do processo Marco Aurélio Melo, no dia 7 de outubro, o magistrado diz o seguinte: "Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito dos substituídos da parte impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei número 8.213/91, para fins da aposentadoria de que cogita o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, cabendo ao orgão a que integrada o exame do atendimento ao requisito "tempo de serviço".
Conforme o advogado Ricardo Curvo, assessor jurídico do sindicato, a decisão do Supremo significa que todos aqueles trabalhadores que não foram beneficiados com o mandado de injunção 1.554 poderão recorrer à gerência de recursos humanos da Universidade a aposentadoria especial por exercer atividade insalubre, ou a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria. De acordo com o advogado do SISTA, com a decisão do STF, fica o setor de RH encarregado de fazer a verificação do tempo para requisição da aposentadoria.
VITÓRIA
Lucivaldo Santos: "Este mandado é nosso e beneficia diretamente os filiados"
Este mandado é nosso. Com esta frase, Lucivaldo Alves dos Santos, da coordenação geral do SISTA/MS, comemorou a decisão do STF em favor do sindicato. “Estávamos usando o mandado de injunção da Fasubra   e muitos trabalhadores não estavam sendo beneficiados. Este é nosso e todos os filiados  serão beneficiados diretamente. Ele nos da garantia da contagem de tempo adicional para fins de aposentadoria”, afirma o dirigente.
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