27 de Abril de 2022 às 04:32

STF: decisão torna possível conversão de tempo especial (insalubridade/periculosidade) em comum, facilitando aposentadoria

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  A assessoria jurídica do SISTA/MS vem, por esta nota, prestar esclarecimentos sobre o recente julgamento do STF do Tema nº 942, de Repercussão Geral, em que foi reconhecido o direito dos servidores públicos à averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com a conversão do tempo especial em comum, para fins de concessão da aposentadoria voluntária ou à revisão de aposentadoria já concedida.


   A decisão do STF consiste na possibilidade do tempo de trabalho em condições especiais realizado entre 11 de dezembro de 1990 (dia do início da vigência da Lei nº 8.112/90) e 11 de novembro de 2019 (véspera da promulgação da EC nº 103) ser contado de forma diferenciada (com acréscimo de 40%, para os homens, e 20% para as mulheres, em regra) quando for somado ao tempo de trabalho comum, gerando a antecipação do momento em que o servidor poderia se aposentar e receber o abono de permanência.


  A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Do Sul – FUFMS através da Secretaria de Aposentadoria e Pensão (SEAP/DIPAG/PROGEP) disponibiliza o requerimento de conversão de tempo especial em tempo comum, assim, os servidores que trabalharam ou trabalham em condições nocivas à saúde ou à integridade física e que tenham interesse na averbação do tempo especial como tempo comum, para fins de aposentadoria devem comparecer junto a Secretaria de Aposentadoria e Pensão (SEAP/DIPAG/PROGEP) e preencher o requerimento, cujo modelo está no final desta nota.


   Além do requerimento o servidor deve solicitar que o órgão forneça as fichas financeiras relativas ao período em que o servidor trabalhou sob condições nocivas à saúde ou à integridade física, bem como solicite o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a fim de que, em caso de indeferimento do pedido administrativo, tais documentos servirão para instruir eventual ação judicial.


   A tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal tem a seguinte  redação:


  “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”.


Modelo de Requerimento:




http://www.sistams.org.br/2022/04/sista-ms-promove-almoco-dancante-no-dia-do-trabalhador-1o-de-maio.html

http://www.sistams.org.br/2022/04/reajuste-dos-servidores-5-nao-repoe-sequer-metade-da-inflacao-dos-ultimos-12-meses.html

 

http://www.sistams.org.br/2022/04/resultado-final-da-eleicao-sista-ms-2022.html
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