Foi publicado sexta-feira, dia 12 de junho, no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), despacho do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que aprecia petição da FASUBRA, na qual explicita que até o presente momento não foi apresentada proposta concreta para a categoria, caracterizando total descumprimento da decisão judicial de 2014, o que levou os trabalhadores representados pela Federação a retomar a mobilização para deflagrar movimento grevista. A FASUBRA requereu assim, que seja declarada legal a greve retomada pela categoria no mês de maio de 2015, determinando que o Governo agende reunião com os representantes e apresente contraproposta concreta às reinvindicações dos técnico-administrativos.
Na decisão, verificamos um novo parâmetro no STJ. Tradicionalmente, o mesmo é acionado pelo Governo visando decisões de ilegalidade de greves, enquanto o Governo exime-se de qualquer obrigação negocial.
O despacho do Ministro Napoleão, de comunicar aos Ministros da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão para que, no prazo de dez dias, se manifestem sobre a petição da FASUBRA, informando o pedido nela formulado e sobre o efetivo cumprimento da ordem liminar concedida na presente demanda (de estabelecer negociação efetiva), deriva de um novo olhar, de que há obrigação do Estado em negociar com seus trabalhadores, o que é fundamental, diante de um Governo que descumpre acordos, falta com a verdade frente à sua postura de não negociar, e descumpre convenção da OIT sobre negociação coletiva.
Esta decisão agora força o Governo a ter de mudar sua prática, até então pautada por ausência de respostas e de resultados, e postergação de qualquer calendário negocial, pois a intenção deste é ver esgotados os prazos legais para inclusão de propostas na lei orçamentária de 2016.
Independente desse avanço, nossas possibilidades de vitória seguem fortemente ancoradas na nossa mobilização, e no tamanho da adesão e das ações que consigamos produzir nessa Greve nacional. Esse é o caminho que temos de aprofundar, e sobre o qual derivarão os próximos encaminhamentos do CNG.
(Fonte: Fasubra)--
DESPACHO DO MINISTRO
Superior Tribunal de Justiça
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO : ALEXANDRE IUNES MACHADO E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - SINTFUB - DF ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : SINTUFF - SINDICATOS DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF ADVOGADO : JORGE BULCÃO COELHO REQUERIDO : ASUNIRIO - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIRIO REQUERIDO : SINTUR/RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ REQUERIDO : SINDIFES/BH - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IFES BELO HORIZONTE ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - SIND-UFLA ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(S) REQUERIDO : ASAV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE UBERLÂNDIA - SINTET- UFU ADVOGADO : ARLETE ROSA AMARAL REQUERIDO : ASSUFOP - SINDICATOS DOS TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA UFOP ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(S) REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNREI - SINDS-UFSJ REQUERIDO : SINTE-MED - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE UBERABA ADVOGADO : ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO REQUERIDO : SINTUFSCAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS ADVOGADO : RENATO MANIERI E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTUFES ADVOGADOS : ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI E OUTRO(S) Documento: 48741310 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 12/06/2015 Página 4 de 6 Superior Tribunal de Justiça LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ADVOGADO : GREICE MILANESE SÔNEGO E OUTRO(S) REQUERIDO : SINTUR-RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ & NBSP REQUERIDO : SINDITEST-PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO GRAU REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO CLASSISTA DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FERDERAL DO RIO GRANDE - APTAFURG REQUERIDO : ASSUFRGS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : GUILHERME PACHECO MONTEIRO E OUTRO(S) REQUERIDO : ASSUFSM - CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA SINTUFEJUF ADVOGADO : VIVIAN FAGUNDES MUNIZ E OUTRO(S) REQUERIDO : SINDIPAMPA - SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA DESPACHO 1. Às fls. 4.091/4.140 a DEFERAÇÃO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS - FASUBA-SINDICAL informa que até o presente momento não foi apresentada nenhuma proposta concreta para a categoria, em total descumprimento da decisão judicial de fls. 500/508, o que levou os servidores representados pela Federação Sindical requerente a retomar a mobilização para deflagrar movimento grevista. Requer, assi, seja declarada legal a greve retomada pela categoria no mês de maio de 2015 e determinar que o Governo agende reunião com os representantes e apresente contraproposta concreta a reinvindicações por eles formuladas. Documento: 48741310 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 12/06/2015 Página 5 de 6 Superior Tribunal de Justiça 2. Diante disso, oficie-se aos Ministros da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a citada petição, informando sobre o pedido nela formulado e sobre o efetivo cumprimento da ordem liminar concedida na presente demanda. 3. Cumpra-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 09 de junho de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR