16 de Julho de 2015 às 16:28

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINOU CORTE DE PONTO DE GREVISTAS

Compartilhe

A + A -
Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspende decisão judicial que havia determinado o corte do ponto dos professores da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 16535, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ). Ela vale até a realização de audiência de conciliação convocada pelo ministro Fux para o dia 22 de outubro, às 18h, no Supremo. Para participar dessa audiência, ele convocou o governador do Estado do Rio de Janeiro, a procuradora-geral do Estado, o prefeito do Rio, o procurador-geral do município e os representantes do Sepe-RJ.
“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”, frisa o ministro na decisão.
Paradigma
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux afirma que a determinação do TJ-RJ descumpre decisão tomada pelo Supremo no Mandado de Injunção (MI) 708, em 2007. Ele explica que, nesse julgamento, o Supremo “reconheceu a importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos, ante a omissão regulamentar do Congresso Nacional”. Também foi determinado que, enquanto perdurar a omissão legislativa em regular esse direito, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada passaria a valer para as greves do serviço público.
Apesar de o Sepe-RJ apontar na reclamação o descumprimento de outra decisão do Supremo sobre o tema, no Agravo de Instrumento (AI) 853275, o ministro Luiz Fux decidiu analisar o pedido ao considerar que “a visão instrumentalista do processo impõe a relativização pontual de nuances procedimentais de sorte a garantir a efetividade dos direitos”. 
Liberdade básica
Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do ponto dos professores grevistas não foi outro “que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”.
A greve dos professores da rede estadual de ensino do Rio foi iniciada no dia 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ havia permitido o corte de ponto e o desconto dos salários dos grevistas a partir do dia 23 de setembro. Segundo a determinação, o TJ já havia reconhecido liminarmente “a provável ilegalidade da greve”. 
Antes de essa decisão ser tomada, o governo do Estado do Rio de Janeiro havia sido impedido de cortar o ponto dos professores pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, rejeitou pedido do governo para suspender essa decisão ao negar a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 723. 
(Fonte: STF)
Não é sócio?

Faça sua filiação hoje!

Serviços

Jurídico

Agendamentos

Convênios

Jornal

14 de Dezembro de 2023 às 19:06
Acessar jornal

Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados

volta ao topo