3 de Janeiro de 2013 às 15:02

VITÓRIA DA LUTA - Sancionada Lei nº 12.772 que dispõe sobre carreira dos técnicos administrativos

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Tenda da Greve 2012 na sede do SISTA/MS: Ponto de encontro de luta
Alguns benefícios já podem ser requeridos pelos trabalhadores

Os trabalhadores tomaram uma decisão responsável suspendendo a paralisação e o governo federal fez sua parte cumprindo o acordo da greve feito em 2012. O acordo virou lei desde o final do ano passado.
Para quem participou da luta fica a certeza de que vale a unidade é a melhor alternativa para a conquista de objetivos. Para quem não participou da luta, fica o constrangimento de não ter contribuído com a categoria e mesmo assim ser contemplado com os benefícios.
ACORDO DA GREVE VIRA LEI
O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 19 de dezembro e a presidenta Dilma Rousseff sancionou em 28 de dezembro a Lei nº 12.772 que reestrutura o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, estabelecendo novas regras de ingresso, requisitos para desenvolvimento e remuneração, além de alterar a Lei que trata do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação. A Lei 12.772 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2012.
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Das alterações previstas na Lei 11.091, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o PCCTAE, já estão valendo dois benefícios desde 1º de janeiro de 2013 – a nova tabela de incentivo à qualificação e mudanças na progressão por capacitação profissional.
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Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, poderá solicitar o incentivo à qualificação, com base no nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação), independente da classe a que pertença. Isso quer dizer, por exemplo, que um servidor com doutorado, em área do conhecimento com relação direta ao cargo que ocupa, independente do nível, poderá solicitar o incentivo de 75% sobre o padrão de vencimento. Também preve acréscimo em alguns percentuais: o curso de graduação completo passa de 10 para 25% e a especialização de 27 para 30%.
Confira a tabela completa.














A outra alteração refere-se à progressão por capacitação profissional, que é a mudança de nível, no mesmo cargo e classificação, decorrente da obtenção de certificação do programa de capacitação. Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo poderá somar as cargas horárias de diferentes cursos, desde que tenham o mínimo de 20 horas de duração e tenham sido concluídos após a última progressão por capacitação.
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Os reajustes previstos e a nova configuração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, assim como os reajustes dos técnicos administrativos, passam a valer a partir de 1º de março de 2013.

Acesse a Lei nº 12.772 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm


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