Tenda da Greve 2012 na sede do SISTA/MS: Ponto de encontro de luta
Alguns benefícios já podem ser requeridos pelos trabalhadores
Os trabalhadores tomaram uma decisão responsável suspendendo a paralisação e o governo federal fez sua parte cumprindo o acordo da greve feito em 2012. O acordo virou lei desde o final do ano passado.
Para quem participou da luta fica a certeza de que vale a unidade é a melhor alternativa para a conquista de objetivos. Para quem não participou da luta, fica o constrangimento de não ter contribuído com a categoria e mesmo assim ser contemplado com os benefícios.
ACORDO DA GREVE VIRA LEI
O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 19 de dezembro e a presidenta Dilma Rousseff sancionou em 28 de dezembro a Lei nº 12.772 que reestrutura o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, estabelecendo novas regras de ingresso, requisitos para desenvolvimento e remuneração, além de alterar a Lei que trata do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação. A Lei 12.772 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2012. Trabalhadores técnicos administrativos em educação saem em marcha pela Cidade Universitária da UFMS, durante ato da greve 2012
Das alterações previstas na Lei 11.091, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o PCCTAE, já estão valendo dois benefícios desde 1º de janeiro de 2013 – a nova tabela de incentivo à qualificação e mudanças na progressão por capacitação profissional.
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Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, poderá solicitar o incentivo à qualificação, com base no nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação), independente da classe a que pertença. Isso quer dizer, por exemplo, que um servidor com doutorado, em área do conhecimento com relação direta ao cargo que ocupa, independente do nível, poderá solicitar o incentivo de 75% sobre o padrão de vencimento. Também preve acréscimo em alguns percentuais: o curso de graduação completo passa de 10 para 25% e a especialização de 27 para 30%.
Confira a tabela completa.
A outra alteração refere-se à progressão por capacitação profissional, que é a mudança de nível, no mesmo cargo e classificação, decorrente da obtenção de certificação do programa de capacitação. Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo poderá somar as cargas horárias de diferentes cursos, desde que tenham o mínimo de 20 horas de duração e tenham sido concluídos após a última progressão por capacitação.
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