No dia 15/01/2014 (quarta-feira), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fez publicar no Diário Oficial a decisão da Juiza Convocada Louise Filgueiras, no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 0010559-40.2013.4.03.0000/MS, julgando-o prejudicado.
A primeira vista, esta decisão pode gerar certa celeuma perante a comunidade por dar a entender que o recurso do SISTA-MS foi indeferido, mas isso não é verdade.
Faz-se necessário fazer alguns esclarecimentos para que não se possa usar indevidamente essa informação para criar dúvidas e incertezas perante a comunidade.
O SISTA-MS interpôs o Mandado de Segurança (Proc. 0003703.05.2013.403.6000) no dia 18/04/2013, tendo sido deferida a liminar pelo juízo no dia 19/04/2013, determinando a suspensão dos descontos a título de restituição.
Contra essa liminar, a UFMS interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo perante o TRF3, em 15/05/2013, tendo o relator Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW deferido o efeito suspensivo, monocraticamente, em 19/06/2013, o que significa que a liminar ficou sem efeito.
No recurso de Agravo de Instrumento é formado um outro processo que vai para o TRF3, em São Paulo, onde a UFMS questionava a decisão do juiz de 1º grau, que deferiu a liminar para suspender os descontos, tendo processo principal permanecido na 4ª Vara Federal para instrução e julgamento.
Diante desse posicionamento do Relator no TRF3, o SISTA-MS entrou, em 17/07/2013, com Agravo Regimental no Agravo de Instrumento para a 5ª. Turma do TRF3, argumentando acerca do equívoco no deferimento do efeito suspensivo contra a liminar.
Ocorre que no dia 22/08/2013, o juiz da 4ª Vara Federal proferiu a sentença de mérito no Mandado de Segurança, negando-a, razão pela qual toda e qualquer decisão acerca da liminar restou prejudicada.
Contra a sentença, o SISTA-MS apresentou Recurso de Apelação que se encontra no TRF3 (São Paulo) aguardando a distribuição para algum Relator.
Vê-se, portanto, que desde a data em que o juiz emitiu a sentença já se sabia que o recurso de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento ficou prejudicado, restando tão somente o reconhecimento desse fato pela justiça, o que ocorreu no dia 15.01.2014 com a publicação da decisão naquele processo.
O que importa, no momento, é que o Recurso de Apelação impetrado pelo SISTA-MS seja apreciado pelo Relator no TRF3 o mais rápido possível, após a sua distribuição naquele Tribunal.
Queremos dessa forma, informar a todos os filiados que a luta continua e não se deixem desanimar com essas dificuldades, pois ainda estamos buscando demonstrar o abuso que a restituição dos 47,94% representa.
Vale citar a título de esclarecimento a notícia veiculada no sitio do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança (MS 32588), onde o Ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender o corte no pagamento de salário acima do teto constitucional em face da violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
A leitura da matéria demonstra a identidade dos fatos com a restituição dos 47,94%, senão vejamos:
Quarta-feira, 08 de janeiro de 2014
Servidor da Câmara obtém liminar que suspende corte de salário
Liminar em Mandado de Segurança (MS 32588) concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o corte no pagamento de salário acima do teto constitucional de um analista legislativo da Câmara dos Deputados. O servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão.
O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento apresentado pelo analista legislativo. Segundo ele, a Câmara dos Deputados realizou o corte após o Tribunal de Contas da União (TCU) proibir o pagamento de salários acima do teto do serviço público no Legislativo. Para tanto, foi instaurado um processo administrativo em que a Mesa Diretora da Câmara concluiu pelo cumprimento imediato da determinação do TCU, com o corte em todos os salários pagos acima do teto.
“A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, observou o ministro. Para ele, “a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo”. “Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgão de envergadura maior olvidar as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República”, concluiu.
No caso da UFMS, a reitoria abriu processo administrativo coletivo contra os servidores mas não há, no mesmo, abertura de prazo para defesa, decisão por parte da autoridade maior da Instituição, muito menos possibilidade dos servidores interporem recurso dessa decisão, posto que ninguém sabia que o processo administrativo havia sido aberto pela UFMS. Até aquela data só se tinha conhecimento de que a AGU havia determinado a abertura de um procedimento licitatório, em 2013, para fazer juntar todas as contra-notificações apresentadas pelos interessados.
Por essas razões, ainda resta esperança no Judiciário para que a Justiça seja feita e seja determinada a suspensão do desconto a titulo de restituição.
Alertamos para que não se deixem abater com comentários indevidos acerca desse assunto e que permaneçamos unidos nesse objetivo.
Ricardo Curvo Araujo
Assessor Jurídico
SISTA/MS
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