A Diretoria do SISTA MS informa aos sindicalizados que o Coordenador Jurídico e a Assessoria Jurídica estiveram no Superior Tribunal de Justiça no dia 04/12/2017, no gabinete do Ministro Francisco Falcão, Relator do Agravo em Recurso Especial Nº 1.103.448 – MS que trata dos 47,94%.
Nesta visita, a entidade sindical solicitou urgência no julgamento tendo em vista que os descontos efetivados pela UFMS estavam gerando enormes dificuldades aos sindicalizados, esclarecendo que mais de 70% dos servidores substituídos possuíam mais de 60 anos de idade e, dessa forma, tinham prioridade no julgamento.
Em razão dessa visita, no dia 11/12/2017 o Relator decidiu o referido Agravo pelo conhecimento e não provimento, o que mantem os descontos mensalmente até o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
Em que pese o julgamento tenha sido desfavorável ao SISTA, não se pode negar que possibilita o encaminhamento do processo para o Supremo Tribunal Federal, em virtude da matéria constitucional, que poderá determinar não apenas a suspensão dos descontos do 47,94%, mas também a devolução dos valores já descontados, caso confirme a ocorrência da violação ao contraditório e a ampla defesa.
A Coordenadoria Jurídica do SISTA informa que estará acompanhando o processo para realizar o mesmo procedimento junto ao Supremo Tribunal Federal, após a sua distribuição ao Relator naquele Tribunal, de forma a buscar maior celeridade no julgamento desta ação.
Carlos Simões Ricardo Curvo de Araújo
Coordenador Jurídico Assessor Jurídico
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