Processo nº 0007177-77.1996.4.03.6000 – Justiça Federal/MS
Origem: 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Autor: SISTA/MS | Réu: FUFMS
Em 1996, o SISTA/UFMS ingressou com Ação Judicial pleiteando o pagamento de 47,94% sobre os vencimentos dos servidores substituídos. Na época, foi concedida tutela antecipada, o que garantiu o pagamento do percentual diretamente na folha dos servidores.
Contudo, após o trâmite processual, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedente o pedido do sindicato. O sindicato interpôs recursos aos tribunais superiores (REsp e REx), mas todos foram negados, e o processo transitou em julgado em 07/09/2008.
Com isso, os valores pagos aos servidores com base na liminar foram considerados indevidos e foi determinada a devolução ao erário, conforme o art. 46 da Lei 8.112/90.
A devolução está sendo feita por meio de acordos administrativos com desconto parcelado em contracheque. A maioria dos servidores já finalizou ou está em fase final de pagamento.
COMO SABER SE SEU DESCONTO ESTÁ TERMINANDO:
Procure a PROGEP/UFMS e solicite a ficha financeira do acordo referente aos 47,94%, onde constará a data de término dos descontos.
O SISTA/UFMS segue acompanhando os desdobramentos e permanece à disposição para auxiliar os(as) servidores(as).
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