PROCESSO DOS 47,94%
No final do abril fomos surpreendidos por um comunicado do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual informava que a Ministra Cármem Lucia negava seguimento ao nosso processo dos 47,94%.
Resolvemos agir internamente, enquanto nossa Assessoria Jurídica analisa profundamente o significado deste despacho e, define quais os próximos movimentos que faremos na Justiça.
Nesse sentido, no dia 17 de maio protocolamos um documento na Reitoria da UFMS, no qual requeremos “...administrativamente a revisão do cálculo referente aos valores devidos em razão do reajuste 47,94% - devolução ao erário....”.
Argumentamos que essa revisão se faz necessária em virtude de que os valores devidos, apontados na época pelo Parecer Técnico/NECAP/PU/MS, NÃO descontou os valores referentes ao Imposto de Renda (IRPF) e Plano de Seguridade Social (PSS), o que configura um equívoco, a nosso ver.
Solicitamos que seja feito administrativamente, com efeito suspensivo, já que existe a possibilidade dessa dívida estar quitada. Na época, a própria UFMS solicitou a realização destes cálculos.
No passado, quando tentamos revisar estes valores, tivemos o pedido negado. No entanto, de lá para cá, foram emanadas inúmeras decisões Judiciais determinando que, em caso de devolução ao erário, faça-se esse desconto.
Quando recebíamos nossos salários acrescidos dos 47,94%, era descontado o PSS e o IRPF normalmente, inclusive com Imposto retido na fonte. Nossa demanda é no sentido de que estes valores sejam abatidos. Caso contrário, será bitributação.
Dentro desse raciocínio, fizemos uma peritagem usando um profissional da área. A redução da dívida foi em média de 30%. Escolhemos como amostras, servidores aleatórios, de vários níveis e classes da área administrativa e hospitalar.
No dia 29 de maio, recebemos resposta, assinada pela vice-Reitora, na qual informa que “...encaminhamos para orientação da Procuradora Federal do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o assunto encontra-se sob discussão judicial”.
Encerra o documento informando que “... esta administração não obsta celebrar eventuais propostas de acordo, que seja homologado pela justiça federal, que venham a encerrar a lide”.
Buscamos um acordo administrativo na tentativa de evitar embates desnecessários e, também para evitar gastos para os trabalhadores.
Vamos continuar tentando todas as formas que tivermos a nosso alcance, no sentido de suspender ou reduzir os descontos referentes aos 47,94%.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato. Faça-nos uma visita, a casa é sua!
Copyright © 2023 Sista-MS. Todos os direitos reservados