A Lei nº 15.141/2025 trouxe mudanças importantes na carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs).
Com essa nova lei, muitos servidores da ativa passaram a subir alguns padrões na tabela salarial por meio da chamada “aceleração da progressão por capacitação”.
O entendimento jurídico atual é de que esse mesmo direito também vale para APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE POSSUEM PARIDADE.
ATENÇÃO: NÃO SÃO TODOS OS APOSENTADOS
Esse direito NÃO vale para aposentados do Regime Geral da Previdência (INSS) nem para aposentadorias sem paridade.
O direito é destinado aos aposentados e pensionistas que possuem PARIDADE com os servidores da ativa.
COMO SABER SE TENHO PARIDADE?
Muitos aposentados têm dúvida sobre isso.
Paridade é o direito de receber as mesmas vantagens e reajustes concedidos aos servidores da ativa.
Em geral, possuem paridade:
• servidores aposentados antes da Reforma da Previdência de 2003;
• servidores aposentados pelas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 47/2005 e nº 70/2012;
• pensionistas derivados dessas aposentadorias.
COMO CONFIRMAR SE TENHO PARIDADE?
O aposentado ou pensionista pode verificar diretamente:
• na PROGEP;
• ou na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (SEAP).
Basta solicitar informação sobre:
• se a aposentadoria/pensão possui paridade;
• qual foi a regra utilizada na aposentadoria;
• e se o benefício acompanha os reajustes dos servidores da ativa.
QUEM PODE TER DIREITO AO REPOSICIONAMENTO?
Pode ter direito quem:
• é aposentado(a) com paridade;
• é pensionista com paridade;
• já tinha cumprido os cursos, certificados e tempo exigidos antes da aposentadoria.
ATENÇÃO:
Além da paridade, é necessário que o servidor(a) já tivesse concluído os cursos, certificações e interstícios exigidos antes da aposentadoria.
Na dúvida, procure a PROGEP para conferência do seu caso.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Imagine a tabela salarial como uma escada.
A nova lei permitiu que os servidores da ativa subissem alguns degraus de uma vez.
O aposentado com paridade tem direito de subir os mesmos degraus.
QUANTOS PADRÕES A PESSOA PODE SUBIR?
Quem estava no:
• Nível IV → pode subir até 3 padrões;
• Nível III → pode subir até 2 padrões;
• Nível II → pode subir até 1 padrão;
• Nível I → não possui alteração.
DESDE QUANDO VALE?
O pagamento deve contar desde 1º de janeiro de 2025, mesma data aplicada aos servidores da ativa.
IMPORTANTE: NÃO É REVISÃO DE APOSENTADORIA
O SISTA-MS esclarece que o pedido NÃO é uma revisão da aposentadoria.
O que está sendo pedido é o REPOSICIONAMENTO na carreira, exatamente igual ao que já foi aplicado aos servidores da ativa.
Ou seja:
a instituição deve aplicar ao aposentado com paridade o mesmo enquadramento e os mesmos padrões concedidos aos ativos, na mesma data e pelo mesmo critério.
COMO SERÁ FEITO O PEDIDO?
O procedimento recomendado será:
1. O FILIADO(A) protocolará um pedido administrativo junto a PROGEP da UFMS ou IFMS para aplicação do mesmo reposicionamento já concedido aos ativos, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2025, juntando com o requerimento os assentamentos, certificados e comprovação de paridade (portaria de aposentadoria).
2. Caso haja negativa, demora excessiva ou aplicação incorreta, o sindicato poderá adotar as medidas judiciais necessárias, caso a caso.
O QUE O SISTA-MS DEFENDE?
O sindicato defende que:
• os aposentados com paridade recebam exatamente o mesmo tratamento dado aos ativos;
• a instituição aplique automaticamente o mesmo reposicionamento;
• o pagamento seja feito com valores retroativos desde janeiro de 2025;
• o direito seja reconhecido como extensão da paridade, e não como revisão individual de aposentadoria.
O SISTA-MS está acompanhando a situação e adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir esse direito aos aposentados e pensionistas com paridade.
Em caso de dúvidas, procure o sindicato
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