23 de Junho de 2026 às 16:17

ACELERAÇÃO/PROGRESSÃO TAMBÉM VALE PARA APOSENTADOS COM PARIDADE

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A Lei nº 15.141/2025 trouxe mudanças importantes na carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs).

 Com essa nova lei, muitos servidores da ativa passaram a subir alguns padrões na tabela salarial por meio da chamada “aceleração da progressão por capacitação”.

 O entendimento jurídico atual é de que esse mesmo direito também vale para APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE POSSUEM PARIDADE.

 ATENÇÃO: NÃO SÃO TODOS OS APOSENTADOS

 Esse direito NÃO vale para aposentados do Regime Geral da Previdência (INSS) nem para aposentadorias sem paridade.

 O direito é destinado aos aposentados e pensionistas que possuem PARIDADE com os servidores da ativa.

 COMO SABER SE TENHO PARIDADE?

 Muitos aposentados têm dúvida sobre isso.

 Paridade é o direito de receber as mesmas vantagens e reajustes concedidos aos servidores da ativa.

 Em geral, possuem paridade:

 • servidores aposentados antes da Reforma da Previdência de 2003;

• servidores aposentados pelas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 47/2005 e nº 70/2012;

• pensionistas derivados dessas aposentadorias.

 COMO CONFIRMAR SE TENHO PARIDADE?

 O aposentado ou pensionista pode verificar diretamente:

 • na PROGEP;

• ou na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (SEAP).

Basta solicitar informação sobre:

 • se a aposentadoria/pensão possui paridade;

• qual foi a regra utilizada na aposentadoria;

• e se o benefício acompanha os reajustes dos servidores da ativa.

 QUEM PODE TER DIREITO AO REPOSICIONAMENTO?

 Pode ter direito quem:

 • é aposentado(a) com paridade;

• é pensionista com paridade;

• já tinha cumprido os cursos, certificados e tempo exigidos antes da aposentadoria.

 ATENÇÃO:

 Além da paridade, é necessário que o servidor(a) já tivesse concluído os cursos, certificações e interstícios exigidos antes da aposentadoria.

 Na dúvida, procure a PROGEP para conferência do seu caso.

 O QUE MUDA NA PRÁTICA?

 Imagine a tabela salarial como uma escada.

 A nova lei permitiu que os servidores da ativa subissem alguns degraus de uma vez.

 O aposentado com paridade tem direito de subir os mesmos degraus.

 QUANTOS PADRÕES A PESSOA PODE SUBIR?

 Quem estava no:

 • Nível IV → pode subir até 3 padrões;

• Nível III → pode subir até 2 padrões;

• Nível II → pode subir até 1 padrão;

• Nível I → não possui alteração.

    DESDE QUANDO VALE?

 O pagamento deve contar desde 1º de janeiro de 2025, mesma data aplicada aos servidores da ativa.

 IMPORTANTE: NÃO É REVISÃO DE APOSENTADORIA

 O SISTA-MS esclarece que o pedido NÃO é uma revisão da aposentadoria.

 O que está sendo pedido é o REPOSICIONAMENTO na carreira, exatamente igual ao que já foi aplicado aos servidores da ativa.

 Ou seja:

 a instituição deve aplicar ao aposentado com paridade o mesmo enquadramento e os mesmos padrões concedidos aos ativos, na mesma data e pelo mesmo critério.

 COMO SERÁ FEITO O PEDIDO?

 O procedimento recomendado será:

 1. O FILIADO(A) protocolará um pedido administrativo junto a PROGEP da UFMS ou IFMS para aplicação do mesmo reposicionamento já concedido aos ativos, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2025, juntando com o requerimento os assentamentos, certificados e comprovação de paridade (portaria de aposentadoria).

 2. Caso haja negativa, demora excessiva ou aplicação incorreta, o sindicato poderá adotar as medidas judiciais necessárias, caso a caso.

 O QUE O SISTA-MS DEFENDE?

 O sindicato defende que:

 • os aposentados com paridade recebam exatamente o mesmo tratamento dado aos ativos;

• a instituição aplique automaticamente o mesmo reposicionamento;

 • o pagamento seja feito com valores retroativos desde janeiro de 2025;

 • o direito seja reconhecido como extensão da paridade, e não como revisão individual de aposentadoria.

 O SISTA-MS está acompanhando a situação e adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir esse direito aos aposentados e pensionistas com paridade.

 Em caso de dúvidas, procure o sindicato

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14 de Dezembro de 2023 às 19:06
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